Adolescente goiano consegue na Justiça colocar o nome da mãe adotiva que morreu na certidão de nascimento

Mulher, que faleceu durante o processo de adoção, cuidava dele desde bebê

Augusto Sobrinho Augusto Sobrinho -
Decisão judicial define que o nome do adolescente deve ser alterado para também ter o sobrenome da família adotiva. (Foto: Reprodução/Senado Federal)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) divulgou nesta quarta-feira (23) que um adolescente de Luziânia conseguiu na Justiça o direito de ter o nome da mãe biológica e da mãe adotiva na certidão de nascimento.

Quando bebê, a mãe biológica entregou o menino aos cuidados de um casal. Porém, em depoimento à equipe do Núcleo de Proteção Infantojuvenil, o adolescente afirmou que ainda passa as férias com a mãe biológica e a família.

Além disso, durante o processo de adoção, a mãe adotiva do adolescente faleceu e ele reconheceu o casal como seus pais. Por isso, o promotor de Justiça, Júlio Gonçalves de Melo, destacou que o interesse do menino deve ser respeitado.

O representante do MPGO também afirmou que os direitos fundamentais de todos os envolvidos precisam ser preservados, visto que foram comprovados os vínculos biológicos e afetivos.

A decisão judicial define que o nome do adolescente deve ser alterado para também ter o sobrenome da família adotiva. Assim, a certidão de nascimento deverá ter o nome do pai adotivo, da mãe biológica e da mãe adotiva.

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