STF aprova medida que reajusta aposentadorias; veja quem será beneficiado

Revisão pode aumentar ganhos de quem contribuiu antes de 1994, mas possui restrições

Augusto Araújo Augusto Araújo -
STF aprova medida que reajusta aposentadorias; veja quem será beneficiado
Podem solicitar a revisão aquelas pessoas aposentadas que fizeram contribuições relevantes anteriores a 1994. (Foto: Reprodução)

No último dia 25 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma medida que reajusta aposentadorias dos beneficiários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Assim, os aposentados poderão contar com todas as contribuições previdenciárias antes de 1994 para recalcular os valores de seus benefícios.

Até a aprovação da matéria, apenas as contribuições recolhidas depois da instituição do Plano Real eram contabilizadas.

Desse modo, podem solicitar a revisão aquelas pessoas aposentadas que fizeram contribuições relevantes anteriores a 1994. Porém, a aplicação dessa medida tem algumas restrições.

Quem será beneficiado?

Pode solicitar a revisão qualquer pessoa que receba a partir de 1999 qualquer um dos benefícios a seguir: Aposentadoria por tempo de contribuição; por idade; por invalidez; aposentadoria especial; auxílio doença; pensão por morte.

O beneficiário tem o período de 10 anos para solicitar a correção, contados a partir do primeiro dia em que começou a receber o benefício.

Na prática, isso significa que, até o final deste ano, a medida que reajusta aposentadorias se aplica àqueles que começaram a receber a previdência até fevereiro de 2012 podem pedir o recálculo. Quem se aposentou antes disso não tem direito à revisão.

Além disso, entrar na justiça para pedir o recalculo pode não ser vantajoso para alguns beneficiários. O montante ganho pode até diminuir em alguns casos.

A revisão pode valer a pena para aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994, quem recebia uma alta remuneração antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994.

O que é necessário para pedir a revisão?

Para solicitar na justiça os recálculos, o aposentado precisa seguir alguns passos.

Primeiro, é preciso ter em mãos as carteiras de trabalho e os carnês de contribuição ao INSS.

Em segundo lugar, é necessário que se tenha um comprovante do processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e uma carta de concessão do benefício a ser revisado.

É recomendado que se procure um advogado de confiança para auxiliar no processo. Fique atento com profissionais que prometem milagres. No direito trabalha-se com possibilidades, não certezas.

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