Mulher que engravidou durante licença maternidade quis ser mais esperta que a empresa e se deu mal na Justiça

Para relator do caso, a empregadora conseguiu provar que havia sido enganada e quem deveria ser punida era a empregada

Augusto Sobrinho Augusto Sobrinho -
Decisão foi tomada devido aos altos índices de álcool no organismo do trabalhador. (Foto: Reprodução)

Uma mulher que engravidou novamente durante a licença maternidade não terá direito à indenização após ser desligada da empresa onde atuava em Luziânia, no entorno do Distrito Federal.

Essa foi a decisão tomada recentemente pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás (TRT18) por entender que a trabalhadora abusou desse direito.

Em março de 2020, a empresa decidiu dar licença remunerada a auxiliar de serviços gerais pelo estado da gravidez e o avanço da pandemia.

Ela teve a criança e passou a gozar da licença maternidade, de quatro meses. No entanto, ao término desse período, a funcionária pediu para ser dispensada alegando que queria mais tempo para cuidar da filha recém-nascida.

No entanto, ela já estava grávida de mais uma criança e não somente não avisou a empresa, como entrou na Justiça para ser indenizada.

“A situação ora verificada, a meu ver, afasta o direito da reclamante de se ver amparada em seu estado gravídico”, afirmou o desembargador Welington Peixoto, que teve o voto seguido pelos colegas.

As trocas de mensagens pelo aplicativo WhatsApp e o próprio depoimento da trabalhadora serviram de provas contra mulher.

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