Advogada explica: marido ou mulher que sair de casa por 2 anos pode perder a parte no imóvel?

Fim de relacionamento pode transformar o uso do imóvel em disputa patrimonial quando separação e partilha permanecem sem definição

Gustavo de Souza -
Advogada explica: marido ou mulher que sair de casa por 2 anos pode perder a parte no imóvel?
(Foto: Reprodução)

O fim de um casamento nem sempre encerra imediatamente as questões patrimoniais. Quando um dos dois deixa a residência e a situação do imóvel permanece indefinida, o tempo e a forma como cada parte age podem ganhar relevância jurídica.

Sim, marido ou mulher que sai de casa pode, em determinadas circunstâncias, perder a parte que possui no imóvel. No entanto, isso não acontece automaticamente após dois anos e depende do cumprimento simultâneo dos requisitos da chamada usucapião familiar.

O que a lei exige

Previsto no artigo 1.240-A do Código Civil, o mecanismo permite que quem permaneceu na residência adquira o domínio integral. Para isso, deve exercer posse direta, exclusiva, sem oposição e de forma ininterrupta por pelo menos dois anos.

O imóvel precisa ser urbano, ter até 250 m² e ter a propriedade dividida pelo antigo casal. Também deve ser usado como moradia de quem ficou ou da família, e o interessado não pode possuir outra propriedade urbana ou rural. O benefício só pode ser reconhecido uma vez para a mesma pessoa.

A usucapião pode ser buscada judicialmente ou, quando houver condições para isso, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com assistência de advogado.

Saída não significa abandono

Segundo a advogada de família Aline Bernardes, deixar a casa, por si só, não basta. O Conselho da Justiça Federal orienta que o abandono deve envolver a saída voluntária da posse do imóvel e a ausência de tutela da família, sem investigar quem teve culpa pelo término da relação.

Por isso, acordos, contribuições financeiras, pedidos de partilha e manifestações de interesse no imóvel podem ser considerados na análise. Nenhum desses elementos, isoladamente, decide o caso.

A avaliação depende das provas e das circunstâncias de cada separação. Formalizar o rompimento e registrar os acertos sobre uso, despesas e partilha pode evitar conflitos futuros.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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