Pais terão que pagar indenização após adolescente avançar sinal e provocar morte de mulher

Filha da vítima, que estava grávida, era passageira e de imediato entrou em estado convulsivo

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Tribunal de Justiça de Goiás. (Foto: Reprodução).

Os pais de um adolescente, que provocou um acidente de trânsito e matou uma mulher, terão de pagar, solidariamente, uma indenização por danos morais ao irmão da vítima.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o caso ocorreu no dia 22 de setembro de 2018, quando o menor de idade pegou um veículo que não era dele para ir até uma festa que aconteceria em Rio Verde.

Ao sair do evento, por volta de 9h30 da manhã seguinte, ele avançou um sinal vermelho em alta velocidade e atingiu o carro em que a vítima e a filha estavam.

Com o impacto da batida, a condutora do outro veículo, Neuraci de Oliveira Maciel, acabou morrendo no local. A filha dela, Mailla Maciel de Oliveira, que estava grávida de quatro meses, de imediato entrou em estado convulsivo.

Na decisão, o desembargador Anderson Máximo de Holanda apontou que o fato da mulher ter tido a morte violenta devido ao acidente configura danos morais.

“Nesse contexto, o fato de o ente familiar ter vindo a óbito é sim suficiente para a configuração do dano moral, dispensando-se outras provas, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça”, justificou.

“O autor sofreu dano moral em virtude da perda de sua irmã em um trágico acidente de trânsito, não lhe sendo imposto o ônus de provar a existência de anterior laço afetivo com a vítima, justamente porque, repito, esse vínculo é presumido”, completou.

Como quem dirigia era o adolescente, os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto do relator e responsabilizaram os pais dele, que deverão custear a indenização de R$ 40 mil.

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