Saiba quais são os prazos para religação de energia e o que fazer em caso de atraso
Apesar dos prazos estabelecidos, o tempo nem sempre é respeitado
(FOLHAPRESS) – As distribuidoras de energia possuem um prazo para fazer a religação de energia após uma solicitação ou compensação do pagamento da conta de energia pendente no sistema da empresa. Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a distribuidora tem até 24 horas para restabelecer o fornecimento de energia de instalações em área urbana e 48 horas em área rural. Em casos de religação por suspensão indevida do fornecimento ou em regime de urgência em áreas urbanas, o prazo cai para quatro horas.
Apesar dos prazos estabelecidos, o tempo nem sempre é respeitado.
Solange Godoy, 68, é administradora de um centro espírita no centro de São Paulo que não consegue voltar a receber o público porque a distribuidora não faz a religação da energia.
Segundo Godoy, o local enfrenta uma luta para conseguir retomar o fornecimento de energia por parte da distribuidora desde agosto de 2021, quando teve itens furtados.
“Para facilitar a leitura de consumo de energia, água e gás, colocamos os medidores na parede da calçada da casa. Só que, em agosto do ano passado, roubaram os cabos de entrada de energia e o relógio medidor”, afirma.
A administradora explica que registrou um boletim de ocorrência e levou-o pessoalmente à companhia Enel Distribuição São Paulo para informar o ocorrido e descobrir o que deveria ser feito.
“Eles me pediram para preencher um relatório e eu acabei descobrindo que a carga que temos hoje na casa não é a mesma de quando a ligação foi feita muitos anos atrás. Por isso, a Enel pediu que contratássemos um engenheiro elétrico e fizéssemos uma obra para resolver a questão.”
Ainda segundo Godoy, o profissional foi contratado e, assim que a obra foi finalizada, eles passaram a solicitar à Enel a religação da energia.
“Primeiro, a Enel pediu fotos para fazer a aprovação a distância, depois mandaram um orçamento para fazer a religação e nós aprovamos. Em seguida, mandaram um contrato e nós assinamos, ou seja, fizemos tudo que eles pediram, mas nada de religarem. Eles já chegaram a mandar duas equipes especializadas em fiação aérea para fazer o trabalho, sendo que a fiação aqui na área é subterrânea”, afirma.
No último contato da equipe do centro espírita com a Enel, a distribuidora afirmou que a religação estava programada para 7 de junho, o que manteria o local fechado por mais dois meses.
“Nós precisamos reabrir porque ali nós temos atendimento para morador de rua, trabalho com gestantes, além do trabalho do centro e não estamos podendo colocar nada em prática por causa da falta de energia. Não podemos esperar mais dois meses. Vai dar quase um ano sem luz se esperarmos o último prazo que eles nos mandaram”, diz Godoy.
Questionada pelo Defesa do Cidadão sobre o caso, a Enel afirmou que entrou em contato com um dos responsáveis pelo centro e que agendou a ida de uma equipe ao local no mesmo dia para realizar uma vistoria técnica.
Ainda segundo a distribuidora, após a inspeção, eles retomariam o contato com os clientes para passar informações de quando seria feito o procedimento de religação.
Godoy confirma o contato da Enel. Ela afirma que a vistoria foi feita e que uma equipe da empresa já iniciou a operação para religar a energia. Segundo a leitora, falta apenas a colocação do relógio para que o processo seja finalizado.
O que fazer Enki Della Santa Pimenta, advogado especialista em direito do consumidor e mestre em direito, afirma que consumidores que estejam enfrentando um período de espera tão longo quanto o relatado no caso de Solange Godoy devem recorrer à Justiça.
“Em casos como o dela, em que a pessoa já está aguardando há quase um ano, tem como ajuizar uma ação contra a Enel pedindo uma liminar, um pedido de urgência. O juiz vai determinar o reestabelecimento imediato do fornecimento elétrico”, aconselha.
De forma geral, o advogado explica que o cidadão que não tenha sua solicitação de religação atendida dentro do prazo estabelecido pela Aneel deve primeiro esgotar suas possibilidades para resolução do problema pelos canais de atendimento da própria distribuidora.
“É importante que ele não se esqueça de anotar todos os números de protocolos, de solicitações e atendimento. Caso essa opção não solucione o problema, ele também pode recorrer aos órgãos de defesa do cidadão, como o Procon.”
O especialista também afirma que, se o imóvel envolvido no problema for um estabelecimento comercial com fins lucrativos, o consumidor pode inclusive pedir na Justiça os chamados lucros cessantes, ou seja, os valores que deixou de receber durante o período em que seu negócio não pôde funcionar por falta de energia.
Pimenta também ressalta que, de fato, a distribuidora pode solicitar que reparos sejam feitos sob a responsabilidade do cliente para que então a religação seja realizada.
“Do portão da casa ou do estabelecimento para dentro é responsabilidade única e exclusivamente do consumidor. Do portão para fora, é responsabilidade da distribuidora”, resume.