Doação voluntária de bebês em Goiás já beneficiou dezenas de famílias; saiba como fazer

Programa do Juizado da Infância de Goiânia realizou 33 processos de entrega desde 2020

Emilly Viana Emilly Viana -
Juíza Maria Socorro Afonso Silva explicou como se dá o processo de adoção legal. (Foto: Divulgação/TJGO)

Assim como em todo Brasil, mulheres de Goiás que desejam realizar a entrega voluntária de bebês após um caso de estupro para adoção estão amparadas pela Justiça. “É o que manda o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. A lei será cumprida independente se houve violência ou não”, explica a titular do Juizado da Infância de Goiânia, Maria Socorro Afonso Silva ao Portal 6.

A discussão foi intensificada depois que a atriz Klara Castanho, de 21 anos, revelou ter gestado e colocado para adoção um bebê fruto de estupro.

Segundo dados do juizado, desde que programa ‘Entrega Legal para Adoção’ foi estruturado, em julho de 2020, 33 crianças foram entregues para novas famílias. Destas, quatro foram neste ano, 18 em 2021 e 11 no primeiro ano.

Antes da iniciativa, a doação já acontecia, mas o leque de atendimentos que asseguram a decisão da mulher foi ampliada. “Antigamente essa mãe era constrangida no processo. Havia um sentimento de culpa e poderia acontecer o julgamento até de um profissional. O programa surgiu também para isso, para orientar a acolher em vez de envergonhar”, afirma.

Tais mulheres não podem, segundo a titular do juizado, ser responsabilizadas pela entrega. Além disso, o direito de manter o processo em sigilo é resguardado. “No caso do estupro, o procedimento criminal começa na delegacia. Mas quem optar pelo entrega, deve procurar postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância para manifestar o interesse”, esclarece.

Em seguida, de acordo com a juíza, a mulher será encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude e acompanhada por equipe técnica. “Ela terá à sua disposição o serviço de assistência social, jurídica e psicológica. Isso ocorre para garantir que a gestante possa decidir por ela mesma”, reforça.

Em caso de sigilo, destaca a magistrada, a punição para vazamento de informações se dá em vários âmbitos. “A pessoa pode ser responsabilizada com indenização e punido pelo conselho de ética da sua área, pois ainda que não houvesse sigilo não se permite filmar ou divulgar dados dos pacientes”, enfatiza.

A partir daí, o processo é analisado por uma autoridade judicial em audiência com a doadora. Depois, a mulher tem dez dias para manifestar arrependimento. “Todas as etapas devem ser feitas de acordo com a orientação do Poder Judiciário. É importante ressaltar também que o programa não existe para estimular a entrega, mas para cumprir o que está previsto no estatuto e para tirar aquele recém-nascido de uma situação de vulnerabilidade”, ressalta.

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