Justiça rejeita pedido de Moro para trancar investigação por fraude em domicílio eleitoral
Juiz eleitoral Dimitrios Zarvos Varellis apontou "insuficiência de elementos mínimos" para fundamentar pedido
MÔNICA BERGAMO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O juízo da Quinta Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo indeferiu um pedido do pré-candidato ao Senado e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) para trancar um inquérito policial que investiga ele e sua esposa, Rosangela Moro, por fraude na transferência de domicílio eleitoral.
A solicitação foi apresentada por Moro no âmbito de uma notícia-crime feita pela empresária Roberta Moreira Luchsinger, pré-candidata a deputada pelo PT. Ela afirma que a mudança de domicílio eleitoral do casal teria se dado mediante possível fraude e informação falsa no cadastro eleitoral.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Dimitrios Zarvos Varellis aponta “insuficiência de elementos mínimos” para fundamentar o pedido de Moro. O magistrado ainda destaca que o TRE não descartou expressamente o dolo da ação –em junho deste ano, a corte considerou irregular a transferência do título de eleitor do ex-juiz para a capital paulista.
“Não se pode impedir a investigação criminal sobre os fatos na medida em que, por ora, vigora o princípio do in dubio pro societate [dúvida em favor da sociedade], e é necessário que sejam efetivadas diligências buscando a verdade real à formação da […] verificação da ocorrência ou não dos fatos delituosos”, afirma o magistrado.
Varellis também acatou um pedido formulado pelo Ministério Público e devolveu os autos para a Polícia Federal, determinando o prosseguimento das investigações pelo prazo de 60 dias.
A decisão da Quinta Zona Eleitoral é celebrada pela advogada Maíra Recchia, que representa a empresária Roberta Luchsinger.
“A tentativa de trancamento do inquérito policial realizada por Sergio Moro e Rosangela demonstram a preocupação que ambos tem na apuração da fraude eleitoral e que deve causar impacto direto no registro de candidatura de Rosangela, a qual deverá sofrer impugnação”, afirma Recchia, da banca Araujo Recchia Santos Sociedade de Advogadas.
Uma das evidências apresentada na notícia-crime é a de que Moro e Rosangela apresentaram requerimento de transferência de domicílio nos dias 29 e 30 de março dizendo que moravam na cidade de São Paulo. O contrato de aluguel do flat que apresentaram como moradia, no entanto, só teria passado a valer no dia 1º de abril.
Com base na peça, o promotor eleitoral Reynaldo Mapelli Júnior decidiu, em maio, requisitar a abertura de inquérito à Polícia Federal para apurar eventual crime.
De acordo o promotor, Sergio e Rosângela Moro, “reconhecidamente moradores, advogados e políticos na cidade de Curitiba (PR)” fizeram a transferência de domicílio com base em um contrato de locação no Itaim Bibi “assinado pouco antes, evidentemente com a finalidade de comprovar local de moradia como justificativa para a escolha do município de São Paulo”.
A situação, “por si só”, disse ele, “exige uma investigação criminal para verificar se a insfrição foi fraudulenta ou não”.
O advogado Gustavo Guedes, que defende Moro, afirma que, fechado o contrato, “aquele passou a ser o endereço de Sergio Moro”. “Ele tinha acabado de locar o imóvel, e só não tinha feito ainda a ocupação física por questões burocráticas do prédio”, disse anteriormente à coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
O processo na área eleitoral foi encerrado, já que Moro decidiu não recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.