Todos que recebem aposentadoria por invalidez devem ficar atentos a esta mudança definida pelo INSS

Aposentadoria do INSS é paga exclusivamente aos trabalhadores aposentados do setor privado que tiverem contribuído mensalmente para o instituto

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Todos que recebem aposentadoria por invalidez devem ficar atentos a esta mudança definida pelo INSS
(Foto: Sérgio Lima/PODER 360)

Para garantir a continuidade do benefício, os brasileiros que recebem a aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, precisam se atentar às novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tal mudança já era prevista por lei como forma até mesmo de proteger o segurado de precisar devolver uma quantia recebida indevidamente.

Porém, antes de entrar nas novas regras é necessário entender que o INSS consiste basicamente em ser o responsável por realizar o pagamento da aposentadoria para os trabalhadores brasileiros do setor privado que tiverem contribuído mensalmente para o instituto.

Confira a seguir a nova mudança que irá impactar os segurados.

Todos que recebem aposentadoria por invalidez devem ficar atentos a esta mudança definida pelo INSS

Antes, a autodeclaração daqueles que recebem a aposentadoria por invalidez deveria ser apresentada apenas durante o processo de análise, sendo inclusive um documento necessário para a concessão.

Entretanto, desde o dia 12 de agosto, o aposentado é agora obrigado a preencher novamente o documento para informar ao instituto se recebe qualquer outro tipo de benefício, seja até mesmo pensão por morte ou algum outro regime previdenciário.

Com a nova regra publicada no último dia dois, no Diário Oficial da União, o segurado terá até 60 dias para realizar essa autodeclaração.

O texto aponta que os aposentados receberão antes uma carta de concessão notificando a respeito da alteração e solicitando a apresentação do documento.

O prazo de 60 dias para a entrega começa a valer, contando a partir da data em que o benefício foi despachado. Em caso de descumprimento, o pagamento da aposentadoria pode ser suspenso.

A portaria que regulamentou a mudança aponta ainda que a declaração precisa ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS, ou então pela central de atendimento telefônica, a partir do número 135.

Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, tal medida faz com que a análise do benefício possa ser realizada de forma mais correta, impedindo assim que outros benefícios previdenciários possam ser acumulados de maneira irregular.

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