INSS faz nova mudança nas regras para liberar benefício; confira

Alterações foram publicadas segunda-feira (29) pelo INSS em uma portaria e são voltadas para a concessão a partir apenas de documentos

Isabella Valverde Isabella Valverde -
INSS faz nova mudança nas regras para liberar benefício; confira
Novas regras dizem respeito apenas a concessão do benefício por análise documentar, sem a perícia presencial. (Foto: Reprodução)

Para garantir que seguirá recebendo os benefícios por incapacidade temporária, os brasileiros devem ficar atentos a mudança nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Alterações foram publicadas segunda-feira (29) pelo INSS em uma nova portaria e são voltadas para a concessão somente a partir de documentos, sem a exigência de um exame pericial que comprove a enfermidade.

Assim, saiba o que mudou nas regras para que você possa garantir a continuidade do benefício.

INSS faz nova mudança nas regras para liberar benefício; confira

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria número 1.486 define que em caso de um novo afastamento do trabalho, dentre 60 dia, ocorrido pelo mesmo motivo anterior, o beneficiário que obteve a concessão por meio de análise documental não mais poderá ser restabelecido.

Outra mudança é que a partir de agora, a solicitação do benefício deve ser realizada exclusivamente online, por meio do aplicativo Meu Inss, ou pelo site.

Pelo app, o beneficiário receberá a informação de que o auxílio concedido possui o prazo máximo de 90 dias. Porém, a portaria reforça que caso a soma dos períodos de duração dos benefícios seja maior do que o período estipulado, o segurado terá que realização uma solicitação para realizar uma perícia presencial.

Além disso, o trabalhador vai ser informado de que um benefício liberado anteriormente não será reestabelecido com uma nova concessão feita a partir da análise documental, assim como não estará sujeito a pedido de prorrogação o auxílio-doença assim requerido.

Caso a incapacidade do segurado permaneça mesmo após o fim do prazo de pagamento do auxílio, um novo requerimento pode ser realizado pelo interessado, exclusivamente pelos canais digitais, depois de 30 dias da última análise.

Para aqueles que já contavam com a perícia presencial agendada, mas preferem passar pela análise dos documentos, a portaria garante que a desistência é possível para realizar a troca do meio de avaliação.

De acordo com o texto, a data do requerimento original será mantida nas circunstâncias em que o benefício por incapacidade temporária, concedido a partir da documentação, for encaminhado para perícia presencial.

Neste caso, o trabalhador deve realizar o agendamento da análise médica através do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”.

Em seguida, o INSS irá informar o interessado de que é necessário levar na data marcada um documento de identificação com foto, a documentação médica original e os demais  documentos que tenham sido anexados ao pedido.

O processo será arquivado por desistência do pedido caso o trabalhador não realize o agendamento no prazo estabelecido de 30 dias.

Como o cadastro funciona?

Primeiramente, para se ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade para o trabalho, contar com o tempo mínimo de contribuição de 12 meses para o INSS, além de estar na qualidade de segurado.

Para aqueles que contam com carteira assinada, é necessário ainda estar afastado de suas atividades no serviço por mais de 15 dias.

Contando com o laudo médico ou então o atestado avaliado de forma remota por um perito federal, a documentação médica pode ser cadastrada pelos segurados por meio do aplicativo Meu INSS.

No entanto, para que isso ocorra, a documentação avaliada precisa estar sem qualquer tipo de rasura, legível e deve conter o nome completo do requerente, data em que o documento foi emitido, informações a respeito da enfermidade ou CID, data de início e prazo estimado do afastamento, e por fim, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe.

Como requerer o benefício remotamente? 

O requerimento remoto do auxílio-doença pode ser realizado de forma rápida e prática por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos com sistema Android e iOS.

Para isso, o interessado deve baixar o app, realizar o login com o CPF e a senha cadastrada, clicar na opção “Agendar perícia”, seguida pela “Perícia inicial”.

Após estes passos iniciais, aparecerá na tela uma mensagem automática perguntando se os documentos médicos já estão sob acesso do trabalhador, assim como se gostaria da análise do pedido à distância por um perito. Logo após, a documentação necessária será informada.

Se os documentos médicos solicitados já estiverem todos corretos e existir o interesse do atendimento à distância, basta clicar em “Sim”, seguido por “Continuar”.

O sistema irá então perguntar se a solicitação do auxílio se deve por acidente de trabalho. Se esse for o caso, a perícia presencial passará a ser uma exigência.

Caso contrário, basta responder algumas perguntas e anexar todos os documentos exigidos, assim como o laudo médico ou o atestado.

Se o benefício for negado devido ao não atendimento dos requisitos básicos, o interessado poderá realizar o agendamento de uma perícia médica presencial em alguma agência do INSS.

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