É assustador o número de crianças sem o nome do pai em cidades do interior de Goiás

Iniciativa criado por algumas entidades políticas tem buscado diminuir problemática no estado

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Programa pai presente no TJ-GO. (Foto: Divulgação)

Dados divulgados pelo Portal da Transparência do Registro Civil mostram que cerca de 6% dos nascimentos em Goiás, em 2022, não possuem reconhecimento paterno. Só entre janeiro e agosto deste ano, o órgão já registrou cerca de 3.049 casos de um total de 50.254 nascimentos. 

Apesar da quantidade, algumas cidades interioranas do estado chegam a apresentar uma porcentagem até três vezes maior do que o geral, como é o caso da região de Novo Gama. Por lá, 23% das crianças seguem sem registro de um pai – 23 casos de um total de 102 registros. 

Já no município de Vila Boa, a situação não chega a ser diferente. No geral, 2 dos 10 nascimentos de 2022 entram na estatística de pais ausente, o que representa 20% da população da cidade. 

Em seguida, aparecem na lista os municípios de Aruanã, Águas Lindas de Goiás e Alto Paraíso com 18% em cada, seguido por, Santo Antônio do Descoberto com 16% da população. 

Ao Portal 6, o juiz do TJ-GO, Eduardo Perez Oliveira, explica que a alta porcentagem de pais ausentes é causada pela população caracterizada por ele como “flutuante”. 

“Muitas vezes, acontece de ter uma população flutuante que tem relacionamento esporádicos com algumas pessoas, ou seja, eles não são maridos e mulher”, ressalta. 

Assim, de acordo com ele, alguns homens acabam perdendo o contato com a parceira devido ao término da relação e, muitas vezes, desconhecem o nascimento da criança. 

“Já recebemos casos desse tipo. É natural que essas situações flutuantes cooperem com o aumento da falta do pai na certidão”, diz. 

Para tentar apaziguar os altos índices, uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) tem colaborado para a diminuição do abandono dos registros de pais no estado: o programa Pai Presente.

O projeto tem como objetivo desburocratizar o procedimento de ter o nome do pai na certidão de nascimento de uma criança e, assim, garantir um dos direitos básicos do cidadão. 

O procedimento é rápido, simples e gratuito e pode ser feito por iniciativa da mãe, indicando o suposto pai, pelo próprio ou pela presença do próprio filho do casal.

“É uma forma mais simples e que tem um impacto na questão da alimentação, previdenciários, da guarda, herança e moral e o principal que é saber a origem genética”, explica. 

Os interessados em participar do programa devem procurar o Tribunal por meio dos telefones 62) 3216-2442 e (62) 99145-2237 ou pelo e-mail [email protected]. Assim, um processo será aberto e as audiências serão instauradas. 

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