Justiça condena ex-prefeito e ex-secretários que fizeram festança particular em escola pública

Mais de 100 pessoas estiveram reunidas, inclusive, muitas delas pernoitaram na unidade escolar

Karina Ribeiro Karina Ribeiro -
Imagem mostra faixa na escola felicitando os convidados da festa. (Foto: Divulgação/MPGO)

Entre os dias 28 de julho e 30 de julho de 2017, a Escola Municipal em Tempo Integral Célia Ricardo Domingues Araújo, em Firminópolis – deu lugar a uma festança daquelas.

Outrora, espaço para momentos de educação, convívio e, claro, lazer de estudantes – as dependências da unidade pública de ensino foi palco de uma reunião de mais de 100 pessoas em uma festa particular da família Constantino Moreira.

Com base nessas e outras provas, a Justiça, a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) – condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito da cidade, Jorge José de Souza, a ex-secretária da Educação, Joana D´Arc Fanole Nunes e o ex-secretário de Administração, Gilson José de Mesquita. Este último, inclusive, arcou com o pagamento da decoração da festa.

Conforme a ação, Joana teria dado autorização para que o cunhado do secretário de administração realizasse a festa particular. Nesses três dias, mais de 100 pessoas se reuniram no local, algumas, inclusive, pernoitando.

O ex-prefeito Jorge de Souza também participou do segundo dia da festa, tendo, portanto, conhecimento do ilícito que estava sendo praticado. Apesar disso, não tomou nenhuma medida cabível para cessar a festa.

Ouvida, a diretora da escola à época informou que a ordem para liberação do espaço para a festividade partiu da própria ex-secretária de Educação. Ao ser questionada, Joana Falone disse que não houve má-fé em seu ato, tampouco prejuízos ou desobediência, mas sim, segundo ela, falta de conhecimento de sua parte sobre os impedimentos legais.

Na visão do promotor, a má-fé está clara na conduta dos réus ao autorizarem a festa e omitirem fatos que culminaram na utilização de bem público em proveito particular.

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