Enel terá de pagar indenização a moradores de Minaçu por conta de apagão de 2019

Conforme ação Civil Pública proposta pelo MPGO, em caso de descumprimento, empresa estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Imagem mostra instalações de distribuição de energia (Foto: Reprodução)

A Enel foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 12 milhões para os moradores de Minaçu, cidade localizada na região Norte de Goiás, devido à um apagão de mais de 50 horas ocorrido em janeiro de 2019.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

À época, a falha na energia elétrica foi motivada por um defeito nas instalações e nos equipamentos, não havendo peças e maquinários substitutos adequados e acessíveis para a resolução da situação.

Pelas mais de 50 horas sem o serviço considerado como essencial, a Enel Distribuição Goiás foi condenada à pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 12.808.000,00.

Com isso, cada unidade consumidora deverá ser paga na proporção de R$ 1 mil, corrigidos retroativamente desde o ocorrido.

O valor será devolvido para as unidades consumidoras de Minaçu que foram afetadas pelo apagão mediante lançamentos nas notas fiscais ou faturas de energia.

No entanto, vale ressaltar que este não é um problema atual, já que a ação do MP foi proposta justamente pelo fato das quedas de energia prejudicarem os moradores do município desde 2015.

Diante disso, também foi determinado que a companhia de energia garanta os reparos necessários para que o fornecimento de energia na região se equipare aos índices de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC).

Em caso de descumprimento das determinações, a Enel estará sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil, limitado a 30 dias.

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