O que o eleitor pode ou não fazer quando for votar

Normativas recentes do TSE estabeleceram algumas proibições no momento da votação em Goiás e em todo o país

Isabella Valverde Isabella Valverde -
O que o eleitor pode ou não fazer quando for votar
Votação ocorre simultaneamente em todo o Brasil no próximo domingo (02), das 08h às 17h. (Foto: Reprodução\ Fernando Frazão\Agência Brasil)

As eleições 2022 já ocorrem no próximo domingo (02), e os brasileiros precisam ficar atentos ao que é permitido ou não fazer e usar quando for às urnas.

Levando-se em conta principalmente a obrigatoriedade do voto para pessoas acima de 18 anos até os 70, todo o cuidado é pouco para não perder este momento e ficar sujeito a sanções.

Vale ainda lembrar que com o horário de votação unificado em todo o Brasil, pela primeira vez na história, todas as seções espalhadas ao redor do país funcionarão das 08h às 17h, seguindo o Distrito Federal.

Sendo assim, confira uma lista que o Portal 6 preparou para te manter bem informado e preparado para estas eleições.

O que é permitido 

Desde que de forma individual e silenciosa, é garantia do eleitor poder manifestar a preferência política nas urnas. Dessa forma, é liberado o uso de camisetas partidárias, bandeiras, broches, emblemas e adesivos.

Para evitar confusão com tantos números e tantas opções, a famosa cola em um papel qualquer ou até mesmo com santinhos também é liberada.

Está fazendo calor? Pois então saiba que é permitido usar tranquilamente bermuda e chinelo para a votação, não existindo assim um dress code específico para a data.

O que não é permitido 

Se por um lado algumas coisas são liberadas, por outro, o Código Eleitoral Brasileiro veda outras para garantir a ordem e até mesmo segurança nas urnas.

Uma novidade deste ano é a proibição de qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto dentro das cabines de votação, como o celular.

Outra regra nova é que mesmo que possua o porte legal ou licença estatal, está proibido para os civis o porte de armas dentro ou nas proximidades dos colégios eleitorais.

Qualquer tipo de campanha eleitoral, boca de urna, distribuição de camisetas e santinhos, assim como aglomerações usando vestuário padronizado são vedados.

Demais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proíbe que o eleitor vá as urnas sem camisa, ou vestido com roupa de banho, como biquíni, maiô, saída de banho ou sunga.

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