O que o eleitor pode ou não fazer quando for votar

Normativas recentes do TSE estabeleceram algumas proibições no momento da votação em Goiás e em todo o país

Isabella Valverde Isabella Valverde -
O que o eleitor pode ou não fazer quando for votar
Votação ocorre simultaneamente em todo o Brasil no próximo domingo (02), das 08h às 17h. (Foto: Reprodução\ Fernando Frazão\Agência Brasil)

As eleições 2022 já ocorrem no próximo domingo (02), e os brasileiros precisam ficar atentos ao que é permitido ou não fazer e usar quando for às urnas.

Levando-se em conta principalmente a obrigatoriedade do voto para pessoas acima de 18 anos até os 70, todo o cuidado é pouco para não perder este momento e ficar sujeito a sanções.

Vale ainda lembrar que com o horário de votação unificado em todo o Brasil, pela primeira vez na história, todas as seções espalhadas ao redor do país funcionarão das 08h às 17h, seguindo o Distrito Federal.

Sendo assim, confira uma lista que o Portal 6 preparou para te manter bem informado e preparado para estas eleições.

O que é permitido 

Desde que de forma individual e silenciosa, é garantia do eleitor poder manifestar a preferência política nas urnas. Dessa forma, é liberado o uso de camisetas partidárias, bandeiras, broches, emblemas e adesivos.

Para evitar confusão com tantos números e tantas opções, a famosa cola em um papel qualquer ou até mesmo com santinhos também é liberada.

Está fazendo calor? Pois então saiba que é permitido usar tranquilamente bermuda e chinelo para a votação, não existindo assim um dress code específico para a data.

O que não é permitido 

Se por um lado algumas coisas são liberadas, por outro, o Código Eleitoral Brasileiro veda outras para garantir a ordem e até mesmo segurança nas urnas.

Uma novidade deste ano é a proibição de qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto dentro das cabines de votação, como o celular.

Outra regra nova é que mesmo que possua o porte legal ou licença estatal, está proibido para os civis o porte de armas dentro ou nas proximidades dos colégios eleitorais.

Qualquer tipo de campanha eleitoral, boca de urna, distribuição de camisetas e santinhos, assim como aglomerações usando vestuário padronizado são vedados.

Demais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proíbe que o eleitor vá as urnas sem camisa, ou vestido com roupa de banho, como biquíni, maiô, saída de banho ou sunga.

Isabella Valverde

Isabella Valverde

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, com passagens por veículos como a TV Anhanguera, afiliada da TV Globo no estado. É editora do Portal 6 e especialista em SEO e mídias sociais, atuando na integração entre jornalismo de qualidade e estratégias digitais para ampliar o alcance e o engajamento das notícias.

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