Veja quais trabalhadores têm direito de receber até R$ 1 mil antes de 2022 acabar

Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 12 milhões de trabalhadores que ainda não efetuaram o saque estão aptos a retirar o benefício

Isabella Valverde Isabella Valverde -
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Diversos trabalhadores possuem o direito de receber o saque extraordinário de até R$ 1 mil, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ainda neste mês.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, aproximadamente 12 milhões de brasileiros que ainda não efetuaram o saque estão aptos a retirar o benefício.

Os beneficiários interessados em ter o dinheiro em mãos possuem apenas até o dia 15 de dezembro para sacar a quantia recebida.

Vale ressaltar que este saque é apenas opcional, portanto, o trabalhador pode optar por simplesmente deixar o saldo parado na conta até que se encerre o prazo.

Ademais, por meio do aplicativo Caixa Tem, disponível para dispositivos com sistema Android e iOS, os beneficiários conseguem pedir para  que o dinheiro das contas vinculadas do FGTS seja devolvido.

Por mais que o trabalhador possua uma quantidade maior disponível em seu salto do fundo, é possível sacar apenas a quantia máxima de R$ 1 mil.

Quando o benefício não é debitado automaticamente na conta, o brasileiro precisa solicitar ao banco a liberação do saque extraordinário.

Aqueles que possuem o direito ao pagamento podem consultar a quantia por meio do site da Caixa, nas agência da instituição bancária, ou então através do aplicativo do FGTS.

Veja quais trabalhadores têm direito de receber até R$ 1 mil antes de 2022 acabar

Qualquer trabalhador que tenha conta vinculada do FGTS, estando ela ativa ou inativa, e que ainda não retirou o dinheiro, possui o direito de receber o saque extraordinário de até R$ 1 mil.

No entanto, existem algumas exceções, com é o caso de quem tiver oferecido o saque como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário.

Além disso, também não possuem o direito de receber a quantia aqueles que tiverem sido barrados pela Justiça, os que tiveram o pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador, assim como os brasileiros que estiverem com os dados inconsistentes no sistema.

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