Após ‘encolher’ no Censo, Goiânia consegue decisão judicial para evitar perda de recursos

Redução da população em estimativa interferiu na distribuição de fundo pago pelo Governo Federal

Emilly Viana Emilly Viana -
Vista aérea dos bairros centrais de Goiânia. (Foto: Secom)

A Prefeitura de Goiânia conseguiu decisão favorável na Justiça para rever repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Como a cidade teve redução da população na prévia do Censo 2022, o valor destinado à capital caiu de R$ 629 milhões para R$ 572 milhões.

A ação que solicita revisão dos repasses do FPM foi ajuizada na última sexta-feira (06) pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). Em decisão proferida neste sábado (07), o juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima determinou que, nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, sejam mantidos os mesmos coeficientes e valores dos repasses.

Em 2022, Goiânia teve população estimada em 1.555.626 milhão de habitantes. Com a prévia do Censo 2022, e a queda populacional para cerca de 1,4 milhão de moradores na capital. Com isso, a receita cairia R$ 57 milhões – o que comprometeria a saúde financeira do município, segundo a Secretaria Municipal de Finanças.

A situação, contudo, não é isolada. Outras cidades goianas e de outros estados do país já ingressaram na Justiça para rever os coeficientes e valores determinados. O FPM é previsto na Constituição Federal e tem como fator determinante o cálculo do número de habitantes, de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo a Prefeitura de Goiânia, o problema é que, segundo a Lei Complementar número 165/2019, a partir de 1º de janeiro de 2019, os mesmos coeficientes de distribuição do FPM que foram utilizados no exercício de 2018 para as cidades que tiveram redução população até que fossem atualizados com base em novo censo demográfico. Em 2022, o IBGE deu início a um novo estudo que, até o momento, não foi concluído.

O que se esperava, então, é que não houvesse diminuição dos coeficientes e repasses aos municípios. Porém, o Tribunal de Contas da União editou a Decisão Normativa número 201/2022, em que publicou os novos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios com base nos dados “parciais” repassados pelo IBGE.

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