Prazo estipulado pelo MP expira, mas bares e restaurantes não devem ser punidos por ocupar calçadas em Anápolis

Estabelecimentos foram notificados no ano passado, mas não houve adesão ao pedido do órgão

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Prazo estipulado pelo MP expira, mas bares e restaurantes não devem ser punidos por ocupar calçadas em Anápolis
Bares ocupam calçadas com mesas e cadeiras. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Mais de um mês já se passou desde que o Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que os bares e restaurantes de Anápolis retirassem as mesas e cadeiras da calçada. No entanto, os estabelecimentos seguem sem obedecer a medida e não deve haver nenhuma nova medida.

A recomendação foi feita especificamente para os comércios alimentícios presentes nas avenidas São Francisco e Pinheiro Chagas, no bairro Jundiaí.

O órgão vistoriou todos os estabelecimentos, ainda em setembro, tornando a recomendação para desobstrução das calçadas oficial em dezembro, quando foi dado o prazo 15 dias para que os donos e administradores tomassem alguma atitude.

Isso porque a forma como as mesas e cadeiras estão dispostas, segundo o MPGO, acaba por atrapalhar a passagem dos pedestres nos locais, indo contra os Códigos de Posturas e de Edificações do município.

Ao Portal 6, integrantes do Ministério Público afirmam que não há desdobramentos desde a notificação. Nos autos, os promotores devem incluir informações de que os estabelecimentos não cumpriram o recomendado.

Todavia, a avaliação é de que pouco pode-se fazer para evitar que as calçadas sejam ocupadas por mesas e cadeiras, se não houver compreensão por parte dos proprietários.

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