Exigência feita por restaurantes em Goiânia é ilegal e você consumidor precisa saber

Especialista esclarece que medida fere o Código de Defesa do Consumidor e pode ser motivo para interferência do Procon

Emilly Viana Emilly Viana -
Pessoa se serve em mesa com vários pratos. (Foto: Reprodução/Pexels)

É cada vez mais comum entrar em um restaurante, bar ou pizzaria em Goiás e se deparar com o seguinte aviso: “o alimento que não for consumido será cobrado”. Conhecida como taxa de desperdício, a medida é considerada ilegal por especialistas em Direito do Consumidor.

Consultado pelo Portal 6, o advogado Woshington Reis explica que a cobrança não está prevista em lei e desrespeita o Código de Defesa do Consumidor. “O estabelecimento está praticando uma cobrança que infringe a lei. Estamos falando, especificamente, do artigo 39 do código, no inciso V, onde diz que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor a vantagem manifestamente excessiva”, aponta.

Isso significa, segundo o profissional, que o cliente estaria pagando duas vezes pelo produto, uma vez que o valor da comida que sobra já teria sido paga no preço estabelecido pelo prato. “Apesar de ser louvável, não é legal. É a mesma coisa que deixar cobrar a comanda”, exemplifica.

O especialista em Direito do Consumidor garante que a pessoa pode se negar a pagar a taxa, já que se trata de uma prática abusiva. Caso não consiga resolver amigavelmente ou já tenha pagado o valor, o cliente pode receber o dinheiro de volta levando a nota fiscal até o Procon Goiás ou do município onde mora, formalizando uma reclamação.

Os estabelecimentos que forem flagrados cobrando taxação referente ao desperdício podem ser punidos pelos órgãos de defesa do consumidor. O valor das multas dependerá do caso e do tamanho da empresa.

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