Prefeitura de Goiânia divulga novidades na forma de pagamento do IPTU a partir de 2023; saiba mais

Imposto também não sofrerá reajustes de preço até 2025, passando apenas por correções inflacionárias

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Vista aérea de Goiânia. (Foto: Divulgação/Secom Goiânia).

A partir de 2023, o goianiense terá uma nova forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Isso porque a Prefeitura de Goiânia divulgou que a população deverá pagar o tributo a partir de 20 de abril, em primeira parcela ou cota única, de forma unificada com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (ITU).

Segundo a gestão do município, a definição dessa data, três meses após o vencimento habitual, tem como objetivo dar um prazo maior para o cidadão se organizar financeiramente no início do ano.

A população irá receber o boleto do IPTU/ITU nas primeiras semanas de abril.

Vale destacar também que o tributo não terá reajuste entre 2023 e 2025, passando apenas pela correção inflacionária do período.

Parcelamento

Além da nova data para realizar o pagamento do imposto, outra novidade foi anunciada pela Prefeitura. Se trata da possibilidade de quitar o tributo por meio dos cartões de crédito e débito.

Quem pagar à vista terá 10% de desconto. No boleto, o IPTU/ITU poderá ser dividido em 9 vezes e, nos cartões de crédito, em até 12 vezes, a depender do limite disponível e juros, de responsabilidade das operadoras dos cartões.

O calendário de pagamento foi definido da seguinte forma:

1ª parcela ou cota única: vencimento em 20 de abril
2ª parcela: vencimento em 22 de maio
3ª parcela: vencimento em 20 de junho
4ª parcela: vencimento em 20 de julho
5ª parcela: vencimento em 21 de agosto
6ª parcela: vencimento em 20 de setembro
7ª parcela: vencimento em 20 de outubro
8ª parcela: vencimento em 20 de novembro
9ª parcela: vencimento em 20 de dezembro

 

Vale lembrar também do benefício IPTU Social, que beneficia 52 mil famílias em Goiânia, que estão isentas de pagar o tributo para imóveis com valor venal de até R$ 140 mil, desde que o imóvel seja o único do contribuinte e de uso residencial.

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