Mulheres podem receber Auxílio Maternidade; veja como solicitar o benefício
Para ter acesso ao programa, solicitantes devem realizar cadastro no site oficial da Previdência Social
O Auxílio Maternidade é um benefício concedido pelo Governo Federal destinado a trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social (INSS), mas que precisam se afastar do trabalho por motivos de nascimento de bebê, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção.
Por meio desta oferta, as profissionais podem se ausentar do serviço durante um período de até 120 dias sem que uma diminuição da renda familiar aconteça.
Atualmente, podem requisitar o benefício os seguintes grupos: microempreendedoras individuais (MEIs), Trabalhadoras rurais, Trabalhadora que adota criança, Empregadas domésticas, Mulheres com vínculo empregatício e formal, ou seja, trabalhadoras do regime CLT, e Cônjuge, em caso de morte da segurada.
Contudo, para ter acesso ao auxílio, alguns setores necessitam cumprir o prazo de carência que pode variar conforme o grupo. No caso de contribuintes individuais, MEIs e trabalhadoras rurais, o período estipulado é de 10 meses.
Já para as profissionais que estão desempregadas, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, também, cumprir o prazo de carência de 10 meses trabalhados.
Mulheres com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda) são isentadas de período de carência.
Para isso, o solicitante deve realizar um login na página e, posteriormente, selecionar a aba “Novo Pedido”. Depois, basta escolher a opção “salário maternidade” e efetuar o pedido.
Caso haja alguma dúvida sobre o tema, a Central de Atendimento do INSS realiza atendimento, de segunda a sábado, das 07h às 22h, por meio do telefone 355.
Siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e fique por dentro de todas as novidades!