6 coisas garantidas por lei que nem todo mundo que é MEI sabe
Muita gente desconhece, mas essa categoria possui alguns benefícios que podem até ajudar economicamente
Você sabia que existem direitos garantidos por leis e que são específicos e destinados para quem é um Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI? Pois é.
Muita gente desconhece, mas essa categoria possui alguns benefícios que podem passar batido ao longo do processo. Por isso, leia a matéria até o final e saiba quais são as coisas garantidas por lei para quem é MEI.
6 coisas garantidas por lei que nem todo mundo que é MEI sabe
1. Aposentadoria por invalidez
Ao contrário do que se pensa, quem é MEI também pode conseguir aposentadoria por invalidez – caso em que o indivíduo se encontra incapacitado para exercer uma determinada atividade.
No entanto, é válido ressaltar que o empreendedor necessita ter contribuído por um período mínimo de 12 meses de contribuição.
2. Auxílio maternidade
Em casos de gravidez, adoção ou aborto, as mulheres que são microeempreendoras podem recorrer a esse auxílio. Para isso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por, pelo menos, 10 meses.
3. Desconto na compra de carro zero
Outra vantagem é que pessoas dessa categoria podem obter descontos de até 30% no valor original do veículo. O abate acontece por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
4. Isenção de tributos federais
Por conta do programa Simples Nacional, o MEI é isento de tributos federais relativos a empresa, como : Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
5. Auxílio-reclusão
Caso um MEI é preso, a família da pessoa pode solicitar o benefício reclusão caso o detento tenha contribuído, anteriormente, com a Previdência Social por, pelo menos, dois anos.
6. Pensão por morte
Por fim, familiares ou dependentes do MEI que faleceu podem requisitar a pensão por morte. Para isso, é necessário que o profissional tenha contribuído, enquanto estava vivo, por pelo menos 18 meses.
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