Advogados veem brecha na lei para Janja disputar Presidência em 2026
Em 2002, o TSE permitiu que Rosinha Garotinha, primeira-dama do Rio de Janeiro, pudesse se candidatar à sucessão do marido
JULIANA BRAGA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Embora a Constituição proíba cônjuges de titulares de mandato a disputarem a eleição, advogados próximos ao PT veem uma brecha para que a socióloga Rosângela Silva, a Janja, possa em tese concorrer à sucessão do marido, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em 2002, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiu que Rosinha Garotinha, então primeira-dama do estado Rio de Janeiro, pudesse se candidatar à sucessão do marido, Anthony Garotinho.
Na ocasião, o tribunal entendeu que a Constituição só proibiria a candidatura caso o próprio Garotinho concorresse à reeleição.
Como ele ainda estava no primeiro mandato e se desincompatibilizou do cargo para concorrer à Presidência, a Corte entendeu que sua mulher poderia tentar um mandato de governadora no lugar dele.
O artigo 14 da Constituição proíbe que cônjuge e parentes até o segundo grau de titulares de cargos no Executivo de disputarem eleições na mesma jurisdição, a não ser em caso da própria reeleição.
Por analogia com o caso dos Garotinhos, Janja poderia concorrer à Presidência em 2026 se Lula desistisse da reeleição e se desincompatibilizasse com pelo menos seis meses de antecedência do pleito.
Restam dúvidas entre esses advogados, no entanto, se o TSE tomaria decisão semelhante no atual contexto. A composição do tribunal muda muito, com mandatos temporários, e já se passaram mais de 20 anos desde que o entendimento foi tomado.
Ainda assim, Lula poderia fazer uma consulta formal antes de qualquer decisão e ter a confirmação da validade de uma eventual candidatura.
Lula tem dito desde a campanha em 2022 que não pretende concorrer a novo mandato. Lideranças petistas e ministros do governo, porém, duvidam que o presidente abriria mão da prerrogativa.