Advogados veem brecha na lei para Janja disputar Presidência em 2026

Em 2002, o TSE permitiu que Rosinha Garotinha, primeira-dama do Rio de Janeiro, pudesse se candidatar à sucessão do marido

Folhapress Folhapress -
SÃO PAULO, SP - 16.08.2022: HADDAD INICIA CAMPANHA PARA GOVERNO DE SP - Fernando Haddad, (PT) candidato a governador de São Paulo, participa de caminhada de abertura da campanha de rua na Praça do Patriarca, região central da capital, nesta terça feira (16). Na foto Janja (Rosângela da Silva)Esposa de Lula (Foto: Roberto Casimiro /Fotoarena/Folhapress) ORG XMIT: 2250388
SÃO PAULO, SP – 16.08.2022: HADDAD INICIA CAMPANHA PARA GOVERNO DE SP – Fernando Haddad, (PT) candidato a governador de São Paulo, participa de caminhada de abertura da campanha de rua na Praça do Patriarca, região central da capital, nesta terça feira (16). Na foto Janja (Rosângela da Silva) Esposa de Lula (Foto: Roberto Casimiro /Fotoarena/Folhapress) ORG XMIT: 2250388

JULIANA BRAGA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Embora a Constituição proíba cônjuges de titulares de mandato a disputarem a eleição, advogados próximos ao PT veem uma brecha para que a socióloga Rosângela Silva, a Janja, possa em tese concorrer à sucessão do marido, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em 2002, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiu que Rosinha Garotinha, então primeira-dama do estado Rio de Janeiro, pudesse se candidatar à sucessão do marido, Anthony Garotinho.

Na ocasião, o tribunal entendeu que a Constituição só proibiria a candidatura caso o próprio Garotinho concorresse à reeleição.

Como ele ainda estava no primeiro mandato e se desincompatibilizou do cargo para concorrer à Presidência, a Corte entendeu que sua mulher poderia tentar um mandato de governadora no lugar dele.

O artigo 14 da Constituição proíbe que cônjuge e parentes até o segundo grau de titulares de cargos no Executivo de disputarem eleições na mesma jurisdição, a não ser em caso da própria reeleição.

Por analogia com o caso dos Garotinhos, Janja poderia concorrer à Presidência em 2026 se Lula desistisse da reeleição e se desincompatibilizasse com pelo menos seis meses de antecedência do pleito.

Restam dúvidas entre esses advogados, no entanto, se o TSE tomaria decisão semelhante no atual contexto. A composição do tribunal muda muito, com mandatos temporários, e já se passaram mais de 20 anos desde que o entendimento foi tomado.

Ainda assim, Lula poderia fazer uma consulta formal antes de qualquer decisão e ter a confirmação da validade de uma eventual candidatura.

Lula tem dito desde a campanha em 2022 que não pretende concorrer a novo mandato. Lideranças petistas e ministros do governo, porém, duvidam que o presidente abriria mão da prerrogativa.

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