Maioria do STF derruba prisão especial para quem tem curso superior
Até o momento, seis ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (30) maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior.
Até o momento, seis ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.
A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada amanhã (31).
- Candidato ao Senado, Iure Castro defende somente 3 deputados por estado e que mandato para ministros do STF seja de 12 anos
- Prefeitura de Goiânia prepara novas propostas para tentar encerrar greve na Educação
- Após 4 meses afastado, Coronel Adailton reassume mandato por só 15 dias e pede mais 121 de licença por “interesse particular”
A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.
Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.
O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.







