Gol é condenada pela Justiça de Goiás após passageira ser retirada de voo por cólica menstrual

Viagem da mulher sofreu grande atraso e, além dos constrangimentos, ela ainda ficou 48h sem os próprios pertences

Samuel Leão Samuel Leão -
Companhia aérea Gol terá de pagar indenização à passageira retirada do voo por cólicas menstruais. (Foto: Agência Brasil)

Uma mulher deverá ser indenizada pela companhia aérea Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A, após pedir um remédio para cólicas menstruais e, ao invés de receber algum medicamento, ter sido retirada do voo.

De acordo com o Rota Jurídica, ela foi encaminhada para cuidados médicos, mesmo sem ter solicitado. Depois, ainda teve que esperar mais de 04h para ser remanejada à outra aeronave, além de ter a bagagem extraviada por dois dias.

A juíza do caso, Viviane Silva de Moraes Azevêdo, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, considerou que houve danos morais no ocorrido e decidiu pelo valor de R$ 5 mil em indenização.

Apesar da Gol afirmar que não existiu falha na prestação do serviço, a magistrada reafirmou que, segundo as provas colhidas, houve desídia por parte da companhia ao retirar a mulher forçadamente do avião, mesmo após ter recebido o medicamento solicitado.

A situação foi registrada por vídeo, utilizado na apuração do fato. Além disso, a juíza ainda afirmou que o tempo de extravio das bagagens elevou o nível de transtorno da passageira para além de um simples aborrecimento.

“Revelando total desprezo aos direitos do consumidor, fazendo com que a reclamante passasse por transtornos e angústia, provocando certa frustração durante a viagem. Assim, entendo estar presente o dever de indenizar” relatou a magistrada.

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