Saiba o que aconteceu após motorista de app que gostou da encomenda cancelar sem entregar

Caso foi parar na Justiça e desdobramentos levaram mais de cinco meses para conclusão

Gabriella Licia Gabriella Licia -
(Foto: Reprodução)

Mais um caso envolvendo motoristas de aplicativos aconteceu e, desta vez, foi um pouco mais peculiar e precisou parar no Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA).

A juíza Diva Maria de Barros Mendes condenou a plataforma Uber após o motorista furtar uma encomenda de uma cliente no dia 05 de outubro do ano passado.

Segundo a vítima, ela teria encomendado um bolo de aniversário em uma confeitaria e, posteriormente, solicitado um ‘Uber Entrega’ – modalidade da plataforma específica para entregar e receber encomendas.

Na ocasião, o motorista aceitou a corrida, pegou a embalagem, mas, ao gostar do que tinha lá dentro, finalizou a viagem antes do destino final e desapareceu com o bolo.

Durante todos os momentos que a mulher tentou recorrer ao produto e a Uber teria tratado a situação como “esquecimento de objeto” e não como o devido furto, que ocorrera.

À Justiça, a vítima pediu o ressarcimento pelo produto, além de danos morais pelos transtornos.

Defesa da plataforma

Na contestação, a Uber informou que agiu de maneira coerente com os princípios da empresa e que em momento algum desamparou a cliente.

“A plataforma é responsável solidária em casos que, tendo em vista que sua atividade presta o serviço, gerencia o negócio e aufere lucro, realizando ainda, o cadastro dos motoristas que atuam sob a sua bandeira. Analisando o processo, verifica-se assistir parcial razão à reclamante em sua demanda”, observou a sentença.

Por fim, a juíza Diva outorgou a sentença para a réu e condenou a pagar uma indenização de R$ 5 mil à mulher.

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