Justiça goiana entende como abusiva prática da Apple de vender iPhones sem carregador
Necessidade de comprar adaptador à parte configura venda casada, de acordo com TJGO
A Turma Julgadora de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a conduta da Apple de vender iPhone sem carregador é abusiva.
Como o consumidor precisa comprar o adaptador para então carregar o aparelho, a Justiça entende a prática como venda casada, segundo o artigo 39 do Código do Consumidor.
Sob a relatoria da juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, a turma julgadora votou e instaurou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), que ocorre quando há diversas ações do mesmo tipo.
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Segundo tais petições, a venda sem o carregador impossibilita o uso do aparelho, portanto, configura venda casada. Com isso, o IRDR implica que a mesma tese jurídica será aplicada para todos os casos.
A relatora destacou que a decisão foi tomada a partir da verificação de vários casos registrados, sendo que muitos já foram julgados. Ainda em outubro de 2022, a Apple foi condenada a indenizar um consumidor de Anápolis em R$ 3 mil por danos morais.







