Após sofrer assédio no trabalho, goiana receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais

Câmeras de segurança flagraram o episódio, que culminou na demissão do chefe da vítima

Caio Henrique Caio Henrique -
13ª Vara do Trabalho está localizada no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Foto: Marcelo Carvalho)

Uma operadora de caixa de Goiânia, que não teve a identidade revelada, receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais, após ter sofrido um episódio de assédio sexual no ambiente de trabalho.

Segundo a denúncia, a vítima teria sido tocada nos seios pelo subgerente, que também a seguiu até o refeitório para abraçá-la pelas costas.

O caso tramitou na 13ª Vara do Trabalho do município, sendo julgada pelo juiz titular Luciano Santana Crispim.

A decisão do magistrado se deu com base nas normas do Art. 216 do Código Penal, que classifica o assédio como o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”.

Vale lembrar que o Código Penal também ressalta o fator hierárquico do trabalho como algo predominante na ocorrência de crimes do tipo.

Ainda segundo a Justiça do Trabalho, o episódio foi todo flagrado pelas câmeras de segurança.

Diante dos fatos, o chefe responsável pelo assédio foi demitido por justa causa, e a empresa terá que indenizar a trabalhadora.

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