Filha perde na Justiça ao tentar provar que cuidar do pai doente era emprego

“Em regra, o que se espera, é que os filhos cuidem dos pais", afirmou relatora do caso

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia. (Foto: Divulgação)

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), negou, por unanimidade, o vínculo de emprego que uma aposentada de Guapó, cidade a 38 km de Goiânia, pretendia obter em relação aos sete irmãos dela, após cuidar de pai doente por quase 03 anos.

Ela, que é filha de um senhor que residia na zona rural do município, acionou a Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento de vínculo de emprego com os irmãos.

A mulher alegou que os familiares a contrataram como cuidadora do genitor em outubro de 2019, recebendo mensalmente R$ 1.500 de remuneração.

No entanto, apesar do combinado com os irmãos, a mulher teria sido contratada sem anotação na Carteira de Trabalho.

Assim, ela cuidou do pai até ele falecer, em junho de 2022, sem receber as verbas trabalhistas pertinentes.

Se sentindo lesada, ela entrou com uma ação para que fosse feito o reconhecimento da existência de vínculo empregatício, além do pagamento das verbas inerentes ao contrato de trabalho.

Por outro lado, os irmãos negaram a existência de vínculo de emprego com ela, alegando que, pela redução da própria capacidade física, o idoso doou parcela de terra para cada um dos oito filhos (contando com a aposentada).

Dessa forma, boa parte deles permaneceu próximo à sede da fazenda, com tarefas divididas nos cuidados prestados ao pai ou aos negócios, como a propriedade, cuidado com o gado, compra de insumos, dentre outros.

Analisando os depoimentos e provas do processo, o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia entendeu que a autora declarou em depoimento que o acordo foi firmado com apenas dois dos irmãos e não com todos os sete – como era solicitado pela aposentada.

Assim, ficou constatado que não havia provas de que os irmãos apontados como contratantes pudessem firmar um acordo em nome dos outros irmãos.

Além disso, o pai, embora necessitasse de cuidados, era pessoa capaz, possuía renda própria e os valores que a filha recebia vinham dele.

A desembargadora Iara Rios, relatora do processo, também apontou que todos os filhos se empreendiam nos cuidados ao genitor, mas que apenas a autora recebia por tal função, por ser “sozinha” (expressão utilizada por ela mesma em depoimento).

“Em regra, o que se espera, é que os filhos cuidem dos pais […] O que se verifica é o cumprimento de dever de ordem moral e não contratual”, observou.

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