Justiça do Trabalho proíbe greve total de motoristas dos caminhões de lixo em Anápolis

TRT-18 entende que coleta de resíduos é essencial para o município e precisaria de uma mínima prestação do serviço

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Motoristas da coleta de lixo em Anápolis reivindicam melhores condições de trabalho. (Foto: Divulgação/Quebec Ambiental)

Poucas horas antes de se ter início a greve dos motoristas de caminhões da coleta de lixo em Anápolis, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) proibiu a paralisação total das atividades, marcada para começar às 06h desta terça-feira (29).

Conforme apurado pelo Portal 6, a decisão foi enviada para o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Município de Anápolis (SITTRA) na noite desta segunda-feira (28), por volta das 20h.

De acordo com o documento, obtido com exclusividade pela reportagem, a coleta de resíduos não poderá cessar as atividades por completo, visto que é considerado um serviço essencial à comunidade.

Dessa forma, tanto o sindicato quanto os trabalhadores são obrigados a garantir a mínima prestação do serviço em Anápolis.

O documento, assinado pelo juiz Renato Hiendlmayer, ainda faz uma crítica sutil ao relatar que “a paralisação da coleta do lixo urbano acarretará piora no quadro de lixo acumulado nas ruas da cidade, o que já é notório, mesmo com a coleta ocorrendo normalmente”.

Além disso, a decisão aponta que seria “duvidosa” a escolha do SITTRA para representar os funcionários da Quebec Ambiental.

Isso porque, segundo um requerimento da própria empresa, a representação caberia ao Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Publica e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás (SEACONS).

Dessa forma, o SITTRA foi proibido de liderar, promover, incitar ou apoiar as paralisações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Também ficou determinado que a Polícia Militar (PM) deverá agir para impedir que aconteçam quaisquer depredações do patrimônio da Quebec Ambiental, além de garantir a liberdade de ir e vir dos trabalhadores que não aderiram à greve.

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