Coletores de Anápolis alegam más condições de trabalho e intimidação por parte da Quebec Ambiental
Empresa rebate dizendo que alegações laborais são infundadas e que decisões são amparadas pela Justiça
Após o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TR-18) proibir a paralisação total dos motoristas da coleta de lixo, em Anápolis, que estava marcada para começar nesta terça-feira (29), coletores denunciam más condições de trabalho e veem até intimidação na decisão.
O documento, que aponta como “duvidosa” a escolha do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Município de Anápolis (SITTRA), prevê ainda uma multa de R$ 10 mil por dia caso a entidade se envolvesse.
Ao Portal 6, coletores afirmaram que tal decisão teria sido tomada para silenciar as exigências feitas, sob a premissa de serviço essencial que não pode ser interrompido. Todavia, as condições de trabalho seriam precárias, o que, da mesma forma, deveria interromper os serviços, ao menos até que fossem resolvidas.
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“Há uma perseguição, por parte da empresa, com os representantes dos trabalhadores, inclusive por envio de intimações judicial acusando os mesmos de estarem incitando a greve dos motoristas, sem nenhuma prova concreta. Agora colocaram duas viaturas na porta da empresa, mas os caminhões seguem sem nenhum tipo de segurança, muitos sem freio e pneus carecas”, relatou um dos funcionários, que não quis se identificar por receio de retaliações.
Uma das reivindicações chama atenção. Boa parte dos “botões de emergência”, conforme relato, está quebrada e é uma medida de segurança essencial para a prestação do serviço – já que são acionados para interromperem o compactador de lixo, o que pode evitar a perda de membros ou até a morte, em situações acidentais.
A empresa, por sua vez, rebateu as denúncias, através de um documento encaminhado ao Portal 6.
“As informações de pneus carecas e botões de emergência estragados são falsas e infundadas, e com o intuito exclusivo de manchar a imagem da empresa. A empresa conta com equipe de manutenção mecânica, no período diurno e noturno, que trabalha diariamente realizando os reparos nos caminhões”, garantiu.
Colaboradores ainda contam sobre acidentes. Um deles teria acontecido ainda neste mês, no bairro Recanto do Sol, e teria sido causado pela falta de freio e a má condição dos pneus dos veículos. Os apontamentos são complementares e visam garantir a segurança dos trabalhadores no exercício das atividades, já as exigências iniciais da greve eram outras.
“Eles retornaram a premiação com o valor reduzido pra R$ 200, tanto para coletor quanto para motorista, a salubridade deles deveria ser baseada em 40% em cima do salário base de carteira deles. Hoje a empresa paga somente 20% em cima do salário mínimo”, apontou o interlocutor da classe.
Entretanto, conforme a Quebec Ambiental, a decisão é baseada em um laudo pericial para a apuração de insalubridade dos motoristas, o qual constatou que os empregados motoristas não possuem direito a insalubridade em grau máximo, que seria os 40%.
Sobre o questionamento do sindicato como ponte entre empregados e empresa, eles buscam reconhecimento.
“Queremos que a empresa reconheça o sindicato dos motoristas de Anápolis como representante deles, inclusive já existe o desconto sindical na folha de pagamento dos motoristas para o sindicato em questão”, apontaram.
Isso porque, segundo um requerimento da própria empresa, a representação caberia ao Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Publica e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás (SEACONS).
Leia nota da Quebec Ambiental na íntegra;
A decisão de apoio policial foi proferida pelo Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, que verificou o descumprimento da Lei de Greve e determinou o apoio da Polícia Militar do Estado de Goiás, em Anápolis/GO para a garantia da ordem pública, da liberdade de ir e vir dos empregados que não aderirem ao movimento de paralisação, e para a garantia do patrimônio da empresa e do patrimônio público.
As informações de pneus carecas e botões de emergência estragados são falsas e infundadas, e com o intuito exclusivo de manchar a imagem da empresa. A empresa conta com equipe de manutenção mecânica, no período diurno e noturno, que trabalha diariamente realizando os reparos nos caminhões.
Os empregados motoristas já são associados ao SITTRA. A Constituição Federal diz que o trabalhador é livre para se associar a Sindicato.
Foram realizadas diversas reuniões com o Sindicato SITTRA nas dependências da empresa, com a presença dos empregados.
Inclusive a empresa esteve em reunião com o Sindicato SITTRA na data de ontem, 28/08/23, no período vespertino.
Por determinação judicial nos autos ACC 0010347-41.2022.5.18.0052, foi realizado nas dependências da empresa um laudo pericial para a apuração de insalubridade dos motoristas, o qual constatou que os empregados motoristas não possuem direito a insalubridade em grau máximo, 40%.
Quanto ao pagamento, o artigo 192 da CLT determina que o cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo vigente — ou seja, ele não é relacionado ao salário recebido pelo trabalhador. O adicional de insalubridade somente pode ser calculado sobre o salário base do empregado caso haja previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo.






