Ministério da Educação limita criação de vagas em cursos de medicina

Portaria estabelece requisitos para o aumento de vagas, como nota e demanda social

Folhapress Folhapress -
6 cursos gratuitos do MEC que dão certificado e poucas pessoas conhecem
Prédio do Ministério da Educação (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O MEC (Ministério da Educação) publicou uma portaria na última segunda-feira (4) estabelecendo critérios que, na prática, limitam a criação de novas vagas em cursos de medicina.

A medida foi divulgada em meio à análise sobre o tema no STF (Supremo Tribunal Federal). Uma decisão recente do ministro Gilmar Mendes colocou travas na abertura de vagas nos cursos.

O texto do MEC diz que, entre as “condições prévias e necessárias” ao aumento de vagas em faculdades reconhecidas pelo ministério, o curso de medicina deve possuir nota igual ou superior a 4 no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) nos três últimos anos de avaliação.

No caso em que o curso nunca tenha obtido o conceito Enade, será necessário que ele possua o chamado Conceito de Curso (atribuído por uma comissão de avaliadores do ministério, que fazem a análise in loco) igual ou superior a 4 (a escala da avaliação vai de 1 a 5). A nota deve ter sido atribuída nos últimos cinco anos.

A portaria cita também a necessidade de ausência de penalidade aplicada à instituição de ensino nos últimos três anos e ao curso de medicina nos últimos seis anos. Pede ainda comprovação da demanda social pelo curso, exigindo que a relação entre candidato e vaga no último processo seletivo tenha sido superior a duas pessoas.

O texto diz ainda que o pedido de aumento de vagas será limitado a até 30% do número já autorizado. Além disso, a elevação não poderá resultar em um curso com mais de 240 vagas.

Também de acordo com a medida publicada pelo MEC, a análise do pedido de aumento de vagas nos cursos de medicina vai considerar a estrutura de equipamentos públicos e os programas de saúde existentes na localização das faculdades.

Serão exigidos, no mínimo, cinco leitos do SUS (Sistema Único de Saúde) por cada vaga solicitada, e a existência de, no máximo, três alunos por equipe de saúde da família.

A portaria ainda cita a necessidade de um hospital de ensino ou unidade hospitalar com mais de 80 leitos, e a existência de, ao menos, três programas de residência médica, implantados nas especialidades prioritárias definidas pelo gestor da rede de saúde local.

As regras foram anunciadas um mês depois de Gilmar Mendes determinar que a expansão de cursos de medicina no país deve seguir as regras do programa Mais Médicos, de 2013, conforme o modelo de chamamentos públicos. A decisão ainda precisa passar por sessão com outros ministros do STF.

Os chamamentos públicos definem, por exemplo, os locais onde devem ser abertos os cursos para, em tese, atender lacunas como falta de médicos em determinadas regiões.

Esse sistema foi interrompido em 2018, último ano do governo Michel Temer (MDB) –quando foi imposto um impedimento para a abertura de novos cursos durante cinco anos.

As empresas de ensino têm interesse na abertura dessas graduações, considerando que um curso de medicina com cem vagas valeria cerca de R$ 200 milhões por causa das altas mensalidades e excelentes taxas de permanência dos alunos.

Durante o período de interrupção, no entanto, houve uma explosão de decisões judiciais que obrigaram o MEC a dar continuidade a procedimentos de criação de cursos.

Isso significa que, mesmo no período da trava, as vagas em cursos de medicina acabaram tendo um salto. Elas passaram de 109.151 em 2018 para 158.017 em 2021, segundo dados levados à corte pela AGU (Advocacia-Geral da União).

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