Goianos poderão quitar dívidas e pendências jurídicas sem precisar entrar na Justiça; saiba como

Evento irá atender os mais diversos públicos, contando ainda com a participação de grandes instituições, como Equatorial, Saneago e Banco Itaú

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Semana Nacional a Conciliação tem início nesta segunda-feira (06) e seguirá até sexta (10). (Foto: Jackson Rodrigues)

A partir desta segunda-feira (06), os goianos que estão precisando resolver questões das áreas Cível e de Família terão a oportunidade de quitar as pendências de forma prática, sem a necessidade de entrar na Justiça para tal. A 18ª Semana Nacional da Conciliação seguirá até sexta-feira (10) e diversas empresas estarão participando da ação.

O evento irá atender os mais diversos públicos, ofertando atendimentos para aqueles que buscam por divórcio, reconhecimento ou dissolução de união estável, guarda ou regime de convivência com os filhos e pensão alimentícia (revisional ou exoneração).

Para mais, também serão atendidos os goianos que desejam resolver questões relacionadas às cobranças em geral, dívidas de banco, cancelamento de débito, rescisão contratual, indenização por danos materiais e (ou) morais, assim como aquelas que envolvam comércio ou relação de consumo ou de vizinhança.

Também estarão participando da ação a Prefeitura de Goiânia, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a Equatorial, Saneago, Banco Itaú, Banco BMG, Bancorbrás Turismo, além de outros parceiros.

Os goianos que desejam aproveitar o evento para resolver as pendências podem entrar em contato por meio do número WhatsApp (62) 99218-2532.

Os atendimentos serão realizados de forma remota, com exceção das dívidas com a Prefeitura, que devem ser negociadas no  Mercado Municipal, na Rua 3, Centro.

Para além de Goiânia, todas as 118 comarcas de Goiás também estarão participando da ação, permitindo dessa forma que os goianos residentes do interior também possam solucionar as pendências existentes.

Veja os documentos necessários: 

– Divórcio: RG, CPF, Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (quando houver filhos comuns e menores), comprovante de endereço, comprovante de renda, declaração de isento do imposto de renda;

– Reconhecimento e dissolução de união estável (exceto pós mortem): RG, CPF, escritura pública de união estável, se houver, certidão de nascimento dos filhos (quando houver filhos comuns e menores), comprovante de endereço, comprovante de renda, declaração de isento do imposto de renda;

– Pensão alimentícia, Revisional e exoneração: RG, CPF, certidão de nascimento do(s) filho(s), comprovante de endereço, comprovante de renda, declaração de isento do imposto de renda;

– Reconhecimento de união estável: RG, CPF, certidão de nascimento dos interessados, comprovante de endereço, comprovante de renda, declaração de isento do imposto de renda;

– Guarda/Regime de convivência: RG, CPF, certidão de nascimento dos filhos (comuns e menores), comprovante de endereço.

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