Aposentados e pensionistas têm dinheiro atrasado para receber; consulte se você está na lista
Ação contemplará pessoas dessa categoria ainda neste ano
Aposentados e pensionistas que têm dinheiro atrasado para receber por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber os valores em débito em breve.
A ação contemplará aqueles que receberam decisões favoráveis na Justiça Federal ainda em outubro deste ano para concessão ou revisão de benefícios.
Foram liberados, por parte do Conselho da Justiça Federal (CJF), R$ 2,14 bilhões para o pagamento dos atrasados. A expectativa é que 133.515 beneficiários da Previdência Social de todo o país sejam agraciados com a quantia.
Toda essa quantia que será destinada aos aposentados e pensionistas do INSS representa um total de R$ 2,55 bilhões, ou seja 84%, que foram liberados pelo órgão neste mês de novembro para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Os RPVs consistem em indenizações que devem ser pagas pelo Governo Federal cujos valores são de até 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 79.200. Vale ressaltar que no caso dessas requisições, não há uma possibilidade de recurso.
Durante o mês de novembro, ao todo, 218.261 serão agraciadas com o valor. Dessas, 133.515 são aposentados ou pensionistas.
No caso das pessoas moradoras do Rio de Janeiro e Espírito Santo que queiram consultar se você é uma das pessoas com direito a receber o valores atrasados, é necessário acessar o site portaleproc.trf2.jus.br.
Após isso, já na página, é preciso procurar o campo com o nome “Consulta Pública de Precatórios”. Dentro dele, estará a “Consulta Precatórios e RPVs” e é nela que você deve clicar.
Depois disso, basta informar o CPF do beneficiário e, posteriormente, preencher um dos campos, sendo eles o “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)”.
Uma dica, que pode facilitar a navegação na página, é que o segurado do INSS esteja com o número de requerimento do processo em mãos, além do CPF ou o número da ação judicial.