Como as PPP’s podem beneficiar quem depende do SUS
No Brasil, elas ganharam atenção especial após a pandemia, com o aumento da demanda por serviços
Estudos indicam que as Parcerias Público Privadas (PPP’s) surgiram na Inglaterra, na década de 1990, para realização de obras e gestão de serviços públicos, mediante a colaboração da iniciativa privada.
Já no Brasil, elas ganharam atenção especial após a pandemia, com o aumento da demanda por serviços.
Conforme a análise do iRadarPPP, da consultoria Radar PPP, o mercado de concessão e PPP’s deve ultrapassar a marca de 5 mil iniciativas mapeadas. Um total de 67,7% desses projetos foram mapeados apenas nos últimos 5 anos (2019-2023).
Qual a legislação das PPPs no Brasil?
Lei nº 11.079/2004: Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada.
Lei nº 8987 de 1995: Estabelece normas para as concessões comuns Ministério do Planejamento
O que são?
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, entre o governo e uma empresa da iniciativa privada.
Nas PPPs, o parceiro privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços, mais recursos públicos.
A implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado.
A remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.
Principais características:
– Projeto de longo prazo (contratos de 5 a 35 anos);
– Valor mínimo de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
– Contratação conjunta de obras e serviços a serem fornecidos pelo agente privado e a responsabilidade fiscal pelo poder público.
Principais obrigações
No contrato de Parceria Público-Privada devem constar algumas obrigações como:
• Penalidades aplicáveis ao governo e ao parceiro privado em caso de inadimplência, proporcional à gravidade cometida; • Formas de remuneração e de atualização dos valores assumidos no contrato; • Critérios para a avaliação do desempenho do parceiro privado; • Apresentação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes para a realização da obra ou serviço.
Análises rigorosas
A conveniência da contratação de PP envolve análises rigorosas das necessidades; comparações e justificativas pela opção que levam em conta a aferição e prospecção de demanda, projetos, indicadores, programa de investimento;
Estudos de viabilidade econômico-financeira, modelagem econômica, negocial, jurídica e de risco.
Para contratação de uma PPP o principal horizonte é a “eficiência para o serviço público” e, portanto, sua demonstração deve se dar de forma qualiquantitativa.
A PPP pode ser utilizada em diversos setores: saúde, como transporte, segurança pública, sistema penitenciário, educação.
Na saúde se concentram nas obras, provisão de serviços e gestão de unidades (hospitalares). Esse tipo de parceria tem apresentado crescimento nos últimos anos e está concentrada em áreas cujo financiamento não pode ser integralmente custeado pelo Estado, seja pela complexidade crescente, seja pelo alto investimento de capital financeiro.
Maior hospital de urgência e emergência da América Latina, agora é uma PPP.
Exemplo importante na área da saúde foi a concessão do Complexo Hospitalar Souza Aguiar, que passará a ser administrado pelo Smart Hospital, que assinou o contrato de PPP com a Prefeitura do Rio de Janeiro em 19/10. Serão mais de R$ 850 milhões em investimentos, sendo R$ 530 milhões nos três primeiros anos.
Assim, o investimento público por meio de PPPs em saúde tem muito mais a ver com a consolidação de uma visão de busca de eficiência no longo prazo e de reconhecimento da importância de qualificar o gasto público do que com a realização de gastos emergenciais como foi durante a pandemia.
Rizek Hajjar Gomides é médico, formado pela Uniceplac – Brasília. Especialista em Clínica Médica pelo Hospital IGESP – SP. Especialista em Cardiologia pelo Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – InCor. Fellow em CardioOncologia pelo Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP e InCor. Tem consultório próprio em Brasília e escreve no Portal 6. Siga-o no Instagram: @rizekhajjar