É isso que pode acontecer com as empresas que não pagarem o 13º salário

Gratificação de Natal é um direito dos trabalhadores no Brasil

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
13º salário
(Foto: Reprodução)

O 13º salário chegou e vários trabalhadores foram contemplados com o benefício. No entanto, para aqueles que ainda não receberam as respectivas quantias por parte das empresas, você sabia que as instituições podem ser penalizadas por isso? Pois é.

Isso porque a gratificação de Natal – que corresponde a um salário extra pago no final do ano, geralmente em duas parcelas – é um direito dos trabalhadores no Brasil.

É válido ressaltar que o benefício é uma importante fonte de renda adicional para os trabalhadores, ajudando a impulsionar o consumo durante as festas de final de ano.

É isso que pode acontecer com as empresas que não pagarem o 13º salário

Apesar do quinto dia útil do mês já ter passado, muitos trabalhadores, que aguardavam receber o 13º, ainda não foram contemplados com o pagamento do 13º salário. A ação levanta dúvidas

Conforme a legislação brasileira estabelece, a gratificação deve ser paga em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Caso o empregador não pague, ele pode ser multado por não cumprir a legislação trabalhista. As multas podem variar de acordo com a gravidade da infração e o número de empregados prejudicados e pode chegar até R$ 170,25 por empregado, com possibilidade de que seja dobrado.

A empresa que paga o 13º salário tem o direito de escolher em qual data vai liberar a primeira, segunda ou a única parcela do abono. No entanto, deve respeitar os prazos que foram estabelecidos por lei, na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Caso contrário, poderão ser punidas com multa e denúncia.

Além disso, os funcionários têm o direito de buscar reparação na justiça do trabalho caso não recebam o 13º salário. A empresa pode ser processada e ser obrigada a pagar os valores devidos, além de eventuais danos morais e materiais.

Por fim, ainda, a empresa pode enfrentar restrições e penalidades fiscais por não cumprir suas obrigações trabalhistas. Isso pode incluir a inclusão em cadastros de devedores, como o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

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