Para nunca mais receber multas, motoristas estão adotando novo método. Cuidado!

Condutores que forem pegos no pulo podem sofrer graves consequências por conta da atitude

Para nunca mais receber multas, motoristas estão adotando novo método. Cuidado!
Imagem ilustrativa de motoristas no trânsito. (Foto: José Cruz/Agência Brasil Geral)

Para evitar receber multas e fugir das infrações de trânsito e, consequentemente, da perda de pontos na carteira de habilitação, alguns motoristas tem recorrido um método um tanto perigoso.

A atitude, que vem sendo amplamente utilizada por alguns condutores, é considerada criminosa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode trazer graves consequências para quem a utiliza.

Quer saber o que é e quais as respectivas penalidades para os motoristas que forem pegos? Leia até o final e descubra!

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Para nunca mais receber multas, motoristas estão adotando novo método. Cuidado!

É comum que na hora da direção, muitos motoristas acabem infringindo algum código ou legislação e acabem sendo penalizados pelas respectivas ações.

Para driblar as penalidades e, de quebra, evitar receber multas, alguns condutores vem buscando maneiras de burlar as leis de trânsito a fim de evitar certas ações.

Um desses métodos é a aplicação de um adesivo sobre a placa do veículo, que tem como intuito dificultar a identificação por parte das autoridades.

Embora a atitude possa parecer inofensiva, é necessário ter cuidado! Isso porque, ao fazer isso, você pode estar sofrendo o risco de ser severamente punido.

Afinal, é importante salientar que estamos falando de um item ilegal que tem como objetivo dificultar a fiscalização e identificação do veículo nas câmeras dos radares.

Por isso, todos os condutores que forem flagrados fazendo a atitude podem receber multas, além de terem o carro apreendido e até mesmo responder pela ação na esfera criminal. Dependendo da gravidade, a atitude também pode levar à prisão, conforme orienta o advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Marco Fabrício Vieira, ao capitalist.

“O uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, é infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasil”, diz.

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Gabriella Pinheiro

Gabriella Pinheiro

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Atuou no Portal 6 como repórter e editora assistente.