Segunda parcela do 13° salário será antecipada em 2026: veja quando o dinheiro cai na conta
Calendário deste ano mexe no prazo tradicional e faz com que trabalhadores precisem ficar atentos a uma sexta-feira de dezembro

Quem está contando os dias para receber a segunda parcela do 13º salário terá o dinheiro disponível mais cedo em 2026.
Uma particularidade do calendário antecipa o pagamento: o prazo tradicional de 20 de dezembro cai em um domingo neste ano.
Com isso, a segunda parcela deve ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao vencimento.
1ª parcela: até 30 de novembro
2ª parcela: até 18 de dezembro
Por que a segunda parcela será antecipada?
A legislação estabelece que a segunda parcela do 13º salário deve ser quitada até 20 de dezembro.
Em 2026, porém, a data cai em um domingo. Por isso, o pagamento precisa ser feito no último dia útil anterior, sexta-feira, dia 18.
A primeira parcela não sofre alteração e continua com prazo máximo até 30 de novembro.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
Muita gente estranha quando compara os dois pagamentos e percebe que a segunda parcela é menor.
Isso acontece porque os descontos incidentes sobre o 13º ficam concentrados nessa etapa.
- contribuição ao INSS;
- Imposto de Renda, quando houver incidência.
Por isso, o valor que entra na conta em dezembro pode ser inferior ao recebido na primeira parcela.
Quem trabalhou menos de um ano também recebe?
Sim. O cálculo do 13º considera o período trabalhado ao longo do ano.
Quem permaneceu empregado durante todos os meses recebe o valor integral. Já quem começou a trabalhar ao longo de 2026 recebe proporcionalmente.
Cada mês em que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias conta como 1/12 do benefício.
Horas extras também podem aumentar o valor
O cálculo não considera apenas o salário-base em todas as situações.
Horas extras habituais, adicionais e outras parcelas de natureza salarial também podem entrar na composição do 13º, conforme o caso.
E quem já recebeu a primeira parcela nas férias?
Quem antecipou a primeira parcela junto das férias não recebe um novo adiantamento em novembro.
O valor que já foi pago entra no cálculo da parcela final de dezembro.
Assim, para quem recebe o benefício em duas etapas, vale guardar duas datas em 2026: 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda.
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