Segunda parcela do 13° salário será antecipada em 2026: veja quando o dinheiro cai na conta

Calendário deste ano mexe no prazo tradicional e faz com que trabalhadores precisem ficar atentos a uma sexta-feira de dezembro

Isabella Cavalcante Isabella Cavalcante -
Saque liberado
(Foto: Divulgação)

Quem está contando os dias para receber a segunda parcela do 13º salário terá o dinheiro disponível mais cedo em 2026.

Uma particularidade do calendário antecipa o pagamento: o prazo tradicional de 20 de dezembro cai em um domingo neste ano.

Com isso, a segunda parcela deve ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao vencimento.

Calendário do 13º em 2026:
1ª parcela: até 30 de novembro
2ª parcela: até 18 de dezembro

Por que a segunda parcela será antecipada?

A legislação estabelece que a segunda parcela do 13º salário deve ser quitada até 20 de dezembro.

Em 2026, porém, a data cai em um domingo. Por isso, o pagamento precisa ser feito no último dia útil anterior, sexta-feira, dia 18.

A primeira parcela não sofre alteração e continua com prazo máximo até 30 de novembro.

Por que a segunda parcela costuma ser menor?

Muita gente estranha quando compara os dois pagamentos e percebe que a segunda parcela é menor.

Isso acontece porque os descontos incidentes sobre o 13º ficam concentrados nessa etapa.

  • contribuição ao INSS;
  • Imposto de Renda, quando houver incidência.

Por isso, o valor que entra na conta em dezembro pode ser inferior ao recebido na primeira parcela.

Quem trabalhou menos de um ano também recebe?

Sim. O cálculo do 13º considera o período trabalhado ao longo do ano.

Quem permaneceu empregado durante todos os meses recebe o valor integral. Já quem começou a trabalhar ao longo de 2026 recebe proporcionalmente.

Cada mês em que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias conta como 1/12 do benefício.

Exemplo: quem trabalhou durante seis meses considerados no cálculo recebe 6/12 do 13º salário daquele ano.

Horas extras também podem aumentar o valor

O cálculo não considera apenas o salário-base em todas as situações.

Horas extras habituais, adicionais e outras parcelas de natureza salarial também podem entrar na composição do 13º, conforme o caso.

E quem já recebeu a primeira parcela nas férias?

Quem antecipou a primeira parcela junto das férias não recebe um novo adiantamento em novembro.

O valor que já foi pago entra no cálculo da parcela final de dezembro.

Assim, para quem recebe o benefício em duas etapas, vale guardar duas datas em 2026: 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda.

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Isabella Cavalcante

Isabella Cavalcante

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde agosto de 2026.

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