Mulher é condenada à prisão após ‘diversão’ em grupo virar barraco em suíte presidencial de motel

Ré afirmou que problema ocorreu por conta de ação da mãe praticada contra ela

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
6 situações chatas que quem é desatento pode acabar passando no motel
Quarto de motel. (Foto: Reprodução)

O que começou como uma ‘diversão’ em grupo em um motel de Brasília (DF) foi parar na Justiça quando a organizadora da noite foi incapaz de pagar a conta.

Uma mulher convidou cinco pessoas para a suíte presidencial de um motel, assegurando a todos que pagaria a conta ao final. No entanto, foi na hora de quitar a dívida que a confusão começou.

Isso porque ela afirmou que teve o cartão bloqueado pela mãe e acabou indo embora do local sem pagar por tudo que havia usufruído.

Diante do caso, ela foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a 15 dias de detenção.

Após a determinação, a mulher recorreu, alegando que não se enquadra no crime que serviu de base para a decisão, o artigo 176 do Código Penal, que pune condutas praticadas em hotéis.

Segundo a defesa, ela havia se hospedado em um motel e não um hotel. No entanto, o argumento não foi aceito pela turma recursal.

De forma unânime, o entendimento dos magistrados foi de que o “os elementos de informação e a confissão judicial da ré são harmônicos em comprovar que ela convidou as pessoas para o motel e assumiu o compromisso de pagar a conta, sem ter recursos para efetuar o pagamento”.

Além disso, foi determinado que a mulher não possuía provas suficientes que mostrassem que ela não pagou por ter tido o cartão bloqueado.

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