Saneago vai pagar quase meio milhão para ex-funcionário que ficou cego de um olho após acidente

Mesmo após tratamento intensivo e cirurgia, homem não conseguiu reverter o quadro e evitar a cegueira

Samuel Leão Samuel Leão -
Saneago
Unidade da Saneago. (Foto: Reprodução)

Um acordo, firmado entre um ex-funcionário e a Saneago – responsável pelo serviço de água e esgoto em grande parte dos municípios goianos – resultou no pagamento de uma indenização de R$ 421 mil.

A decisão aconteceu em decorrência de um acidente de trabalho sofrido por ele durante o exercício da profissão, o que acarretou perda da visão do olho direito.

A audiência de conciliação foi realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do 2º grau da Justiça do Trabalho de Goiás, e culminou no acordo, homologado pelo juiz Platon de Azevedo Neto.

A vítima em questão já é idosa e foi admitido na empresa em junho de 1990, trabalhando até março de 2022 – quando aderiu ao programa de demissão voluntária (PDV). No entanto, dois anos antes, sofreu o trágico acidente.

Enquanto realiza normalmente as funções para as quais foi designado, atuando na manutenção da rede de água e esgoto, um cano que ele manuseava se rompeu e atingiu inesperadamente o olho direito dele, causando um grave trauma.

Com o tempo, a lesão acabou evoluindo para catarata traumática, acompanhada também de uma rotura retiniana. Ele realizou tratamentos intensivos e cirurgias, o que não foi o suficiente para recuperar o ferimento e acabou resultando na perda total da visão.

Em primeiro instância, teria sido imputado um valor de R$ 619 mil em indenização, pela Vara do Trabalho de Goianésia, que seria pago em parcela única, além de R$ 10 mil por danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos.

No entanto, após as partes recorrerem, a decisão passou por outro recurso, proposto pela empresa, resultando no acordo em questão.

A Saneago ainda declarou que “a resolução desta demanda se mostrou possível dentro da política de alçadas, sendo extremamente benéfica porque atende ao princípio da cooperação”.

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