Empresa de ônibus que faz trajeto Goiânia-Anápolis é condenada a pagar R$ 200 mil por má prestação de serviços

Passageiros conviviam com diversos problemas, desde atrasos diários até falta de lugares para todos sentarem

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Terminal Rodoviário de Anápolis. (Foto: Felipe Homsi)

Uma empresa de ônibus, que faz trajetos rodoviários de Goiânia à Anápolis, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 200 mil, após denúncia de uma série de problemas relativas ao transporte intermunicipal.

Conforme ação judicial movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), foram levadas em consideração inúmeras reclamações por usuários do serviço, alegando diversas questões.

A principal se tratava dos atrasos, que ocorriam diariamente e obrigando os passageiros a esperarem por longos intervalos de tempo.

Além disso, foram prestadas queixas de que a maioria da frota da empresa estava em mau estado de conservação e limpeza.

Outro apontamento se tratava da superlotação dos ônibus. Em várias ocasiões, as pessoas tinham de viajar em pé, algo que é proibido para esta categoria de transporte.

Não o bastante, usuários com deficiência enfrentavam dificuldades de acessibilidade devido à ausência de rampas de acesso ou elevadores nos veículos.

Transtornos como recusa de devolução de troco, falta de atendimento por telefone e site, também entraram na ação.

Diante dos fatos apresentados, a Primeira Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acatou a ação do MPGO e determinou que a empresa pagasse uma indenização de R$ 200 mil para o Fundo Municipal de Defesa dos Consumidores de Anápolis.

Além disso, ela foi obrigada a cumprir uma série de exigências, como cumprir rigorosamente os horários de partida, trânsito e chegada dos ônibus no trecho Goiânia-Anápolis; elaborar quadro com os horários de atendimento dos veículos com acessibilidade a usuários de cadeira de rodas; e realizar rotineiramente a higienização da frota.

A empresa ainda tentou entrar com um recurso contestando a condenação em primeira instância. Porém, o TJGO negou a solicitação e manteve a sentença.

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