Presa por não pagar fiança, mulher em extrema vulnerabilidade social ganha liberdade

Mulher supostamente havia furtado um aparelho de som e o valor estipulado para soltura era de R$ 5.280

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Após 3 meses presa, liberdade foi enfim garantida pela DPE-GO. (Foto: Divulgação/Dicom/DPE-GO)

Detida desde dezembro por não ter conseguido arcar com a fiança de um suposto furto cometido, uma mulher em situação de extrema vulnerabilidade, que não teve a identidade revelada, foi enfim solta. A liberdade foi garantida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), na última sexta-feira (08).

O crime teria sido cometido ainda no dia 04 de dezembro, quando a suspeita subtraiu um aparelho de som da marca Sony, pertencente a outra pessoa. Na mesma data, ela foi presa e, na delegacia, foi estabelecida uma fiança no valor de R$5.280.

Sem qualquer condição de arcar com a alta quantia, a audiência de custódia acabou não sendo realizada e a fiança foi mantida pelo juiz responsável.

No entanto, por meio do Projeto Defensoria Para Elas, o caso de Gabriela (nome fictício) foi verificado pela DPE-GO, que foi presencialmente na unidade prisional de Israelândia para atendê-la.

Analisando as circunstâncias da prisão, a defensora pública Ketlyn Chaves conseguiu identificar uma série de erros processuais.

Ao analisar criteriosamente os autos, identificou que o o juiz, por mais que tenha realmente reconhecido em tese a ilegalidade da prisão, decidiu mantê-la.

Ketlyn defendeu ao entrar com o processo que a prisão se tratava de um caso evidente de criminalização da pobreza, sustentando ainda que Gabriela [nome fictício] não iria precisar passar por isso se tivesse boas condições financeiras.

Foi ainda exposto pela defensora pública que além de ser primária e ter uma renda menor que um salário-mínimo, o delito atribuído à assistida não envolveu grave ameaça e nem violência.

Diante dos fatos, a liberdade imediata de Gabriela foi requerida e, no Dia da Mulher, a 4ª Câmara Criminal dispensou a fiança imposta e concedeu a medida liminar que enfim a libertou.

Assim, na decisão, foi reconhecido  indícios suficientes de ilegalidade, sendo ainda ressaltado que a fiança não deveria ser o único obstáculo para que à assistida pudesse ficar livre.

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