É permitido avançar semáforos vermelhos durante a madrugada? Especialista responde

Prática gera debate entre motoristas que se arriscam a levar multas, enquanto outros preferem não correr risco

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Profissional explicou se é liberado, ou não, avançar os semáforos durante a madrugada. (Foto: Reprodução/Canva)

É quase um consenso social e enraizado entre os brasileiros que é permitido ultrapassar semáforos vermelhos. Mas a verdadeira resposta tem se tornado uma verdadeira ‘lenda urbana’, com muitos motoristas se arriscando a levar multa, enquanto outros preferem não correr esse risco. Afinal, pode ou não pode?

Pois bem, eis que a Secretaria Municipal de Mobilidade de Goiânia (SMM) colocou fim nesse mistério de uma vez por todas.

Conforme Horácio Ferreira, diretor de trânsito da pasta, esse ‘mito’ é uma realidade: sim, é permitido ultrapassar os sinais vermelhos durante a madrugada.

Segundo ele, a resolução foi emitida há mais de 15 anos, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que foi estudado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

No registro, foi definido que os motoristas podem avançar os semáforos, entre as 23h e 4h59 da manhã do dia seguinte, sem serem penalizados por isso.

A liberação teria sido motivada por motivos de segurança, como riscos de assaltos, por exemplo. “Chegou-se ao entendimento que é mais seguro que o condutor não fique parado aguardando o sinal verde para avançar”, explicou o diretor de trânsito.

Assim, a Câmara Municipal de Goiânia aprovou a Lei nº 9.178, de 24 de dezembro de 2012, determinando que o horário de funcionamento dos radares eletrônicos será das 5h às 23h todos os dias – incluindo finais de semana e feriados.

Apesar disso, é necessário respeitar o limite de velocidade da via, visto que o monitoramento é realizado 24h nos pontos onde há equipamentos eletrônicos de fiscalização.

Horácio também explicou que, em casos de danos materiais ou à vida, o motorista que avançou será responsabilizado civil e penalmente.

“O TAC não exime o condutor destas responsabilidades, apenas da penalidade administrativa, que é a multa de trânsito”, afirmou.

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