Saiba onde fazer ou trocar título de eleitor em Anápolis

No local, requisitantes devem cumprir alguns requisitos e apresentar uma série de documentos

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
trocar título de eleitor
(Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Os anapolinos que ainda não emitiram ou desejam trocar o título de eleitor, mas não sabem por onde começar, saiba que as ações podem ser feitas de forma rápida e fácil.

No caso daqueles que desejam fazer a documentação pela primeira vez, é necessário comparecer em um cartório eleitoral ou posto de atendimento da cidade, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Anápolis.

Os interessados devem apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento/casamento; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.

Outros dois documentos também exigidos, caso o interessado detenha, são Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, que servirão para suprir dados necessários à emissão do título.

Para aqueles que estão tirando o título de eleitor pela primeira vez, é preciso seguir alguns requisitos, sendo eles: ter idade mínima de 16 anos. É válido ressaltar que no Brasil, o voto é obrigatório a partir de 18 anos.

Aqueles que perderam o título de papel e desejam fazer a segunda via podem baixar o aplicativo e-Título e, dessa forma, substituir o documento no momento de votar.

Se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais), a versão digital virá junto com a foto do cidadão, tirada no momento do cadastro.

Caso o recadastramento biométrico não tenha sido feito, a versão será baixada sem foto, o que exigirá que o eleitor apresente um documento oficial com foto na hora de se identificar ao mesário.

Assim como a emissão pela primeira vez, para trocar o título de eleitor, o interessado deve procurar um posto de atendimento ou cartório eleitoral da cidade que deseja fazer a transferência.

No entanto, é necessário que o cidadão conte com, pelo menos, um ano no atual domicílio e residir, no mínimo, três meses no município onde pretende transferir o título.

O pedido para mudança pode ser feito quando o eleitor alterar o endereço para a cidade, estado ou país. Os requisitos devem ser acompanhados de documento de identificação com foto, título de eleitor, comprovante de residência e CPF.

As duas situações podem ser realizadas no TRE, localizado na Rua Augusto de Lima, no Setor Maracananzinho. O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 10h às 18h.

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