Homem receberá indenização de banco que acabou com limite de cartão sem avisar

Em decisão, juíza determinou ser "evidente a abusividade" no caso, batendo o martelo em favor da vítima

Davi Galvão Davi Galvão -
Imagem ilustrativa de cartão sendo passado em máquina. (Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Após uma confusão, o banco C6 foi condenado a indenizar um anapolino por ter reduzido o limite do cartão de crédito dele, “sem nenhum tipo de aviso”, segundo a defesa do cliente.

A decisão foi expedida pelo 4º Juizado Especial Cível de Anápolis, que condenou a instituição financeira a pagar o valor de R$ 3 mil ao correntista prejudicado.

Advogado responsável pela defesa da vítima, Jefferson Maleski alegou que o cliente foi pego “de surpresa” pela notícia de que não havia limite no cartão, sofrendo sérios prejuízos por conta disso.

O profissional explicou que, originalmente, estava disponibilizado na conta do correntista um limite de R$ 15 mil, porém, após transações de rotina, o usuário foi surpreendido ao descobrir que pagamentos recorrentes não estariam sendo efetuados, justamente pela falta deste limite.

Revoltado, o anapolino, que, segundo a defesa, não havia recebido nenhum tipo de notificação, processou o banco por danos morais, obtendo vitória na primeira instância. Ainda cabe recurso.

“O entendimento do poder Judiciário nesse caso foi justamente que o banco não tinha direito de reduzir o limite do cartão de crédito sem um aviso prévio ao correntista. Como o crédito hoje é um direito e as empresas utilizam esse crédito no seu dia-a-dia, como capital de giro, a retirada imediata desse crédito resultou em prejuízo ao correntista”, comentou o advogado.

A juíza Letícia de Souza Santos, ao analisar o caso, destacou que a norma do Banco Central estipula que a alteração de limites de crédito, quando não realizada por iniciativa do titular da conta, deve ser comunicada com 30 dias de antecedência, salvo exceções.

“Cumpre salientar que, não há nos autos comprovante de comunicação de referida redução/cancelamento de limite com a antecedência mínima, nem comprovação de deterioração do perfil de risco de crédito do titular da conta”, salientou a magistrada na decisão. “Portanto, é evidente a abusividade da redução do limite no caso”, destacou.

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