“Só é certo que teremos problemas”, diz especialista em direito político sobre IA nas eleições

Rapidez de ação é o principal gargalo para impedir a desinformação

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Foto: Reprodução/Wikimedia Commons)

A menos de 200 dias até as eleições municipais de 2024, um tema tem preocupado a Justiça Eleitoral: o uso de inteligência artificial (IA). Popularizadas no último ano, especialistas sequer conseguem mensurar o que está por vir.

“Só é certo que problemas nós teremos. No entanto, é impossível saber o tipo”, destacou o Presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Seccional Goiana da OAB, Wandir Allan de Oliveira, ao Portal 6.

Devido ao curto prazo para campanhas eleitorais, de 45 dias, é de se esperar que a IA marque presença nas equipes oficiais de criação de conteúdo com o intuito de dinamizar o trabalho, conforme o advogado. Prevendo tal realidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determinou, em 27 de fevereiro, que todo conteúdo criado com IA seja devidamente informado.

Sendo assim, a preocupação surge no universo ilícito, em que informações falsas são geradas com cada vez mais primor devido às novas ferramentas.

Ainda em 2023, o relatório Panorama Político, publicado pelo Senado Federal, já havia alertado que 89% dos entrevistados tiveram contato com notícias falsas sobre política. Com a popularização de ferramentas como o Chat GPT, para textos, e uma série de aplicativos para edição de fotos e vídeos, o presidente da comissão ressaltou que problemas já presentes serão turbinados.

“A fake news sempre foi um problema, potencializado pela velocidade que a internet propicia. Agora, não se pode confiar no que se ouve e nem se vê. Essa é a realidade dos deep fakes”, disse o especialista.

Os ‘deep fakes’ são conteúdos em vídeo em que uma pessoa é vista dizendo frases que nunca foram faladas, por meio da sobreposição de imagens com áudios falsos. Em contexto eleitoral, oferecem um perigo imensurável, o que levou à vedação absoluta por parte dos candidatos e partidos, conforme decisão do TSE.

Quanto ao uso do conteúdo entre os cidadãos, fica resguardado o direito artístico, desde que criado sem o intuito de disseminar desinformação. Além disso, o cidadão não pode ter ligação com um partido ou candidato. “A depender de como for feito, a pessoa pode responder por crimes contra a honra, calúnia, injúria e abuso de meio de comunicação”, explicou Wandir à reportagem.

Ainda que identificado conteúdos danosos, o principal gargalo é o tempo de resposta. “Dizem que uma mentira dá uma volta na terra antes da verdade sequer colocar as calças. Por mais que haja ferramentas da Justiça, não sei se teria a efetividade necessária para corrigir um dano feito por um deep fake”, ressaltou.

Medidas atuais

Entre as 12 resoluções do TSE, estão também a restrição do emprego de robôs para simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa e responsabilização das grandes empresas de comunicação, as chamadas ‘big techs’, que não removerem imediatamente conteúdos com desinformação.

“O TSE tem feito convênios com a Anatel para dar celeridade no cumprimento das ações. Mas, é importante que os partidos e candidatos se preparem para acionar a Justiça Eleitoral sempre que houver a identificação de conteúdos danosos”, explicou o advogado.

Neste sentido, a OAB organiza um simpósio para tratar dos desafios atuais e capacitar os profissionais do direito quanto ao tema. De acordo com o presidente, o evento será realizado nos dias 8 e 9 de maio.

Quanto ao cidadão, cabe apenas o cuidado e denúncia ao Ministério Público (MP), Justiça Eleitoral e também às plataformas em que o conteúdo foi identificado.

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