Justiça nega pedido de servidora que queria ganhar adicional de insalubridade por trabalhar em casa

Trabalhadora teria sido afastada do local de trabalho por conta da pandemia, mas insistiu em receber o benefício

Davi Galvão Davi Galvão -
Empresa foi condenada a ressarcir a vítima. Imagem ilustrativa(Foto: Pexels)

Após decisão unânime por parte da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), uma servidora que, por conta da pandemia, teve de trabalhar em home office, teve o adicional de insalubridade negado pela Justiça, com relação ao período que ficou em casa.

O Colegiado seguiu os termos do voto da relatora, juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho, questionando uma decisão anterior da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que defendia que a trabalhadora deveria sim receber o benefício, visto que se tratava de um motivo de “força maior”.

Neste primeiro momento, a parte recorrente havia inclusive sido intimada a restabelecer o pagamento do adicional à servidora, suspenso desde março de 2020, além de pagar os valores inadimplidos com correção.

Porém, a defesa recorreu e, no dia 17 de abril, a juíza responsável pelo caso pontuou que o pagamento do adicional de insalubridade deveria ter sido cessado assim que as condições que o justificavam, no caso, à exposição ao local de trabalho, tivessem sido suspensas.

Com relação a tese de “força maior”, utilizada no julgamento anterior, ela também foi firme em afirmar que o conceito não se aplicava ao caso.

“A invocação de motivo de força maior para o desempenho do trabalho exclusivamente remoto, longe das condições insalubres de trabalho, não legitima o dispêndio de verba pública para seu pagamento. Essa verba tem natureza propter laborem, ou seja, é devida enquanto persistir a exposição do servidor, no exercício de suas funções, a condições insalubres de labor. Sua concessão, pois, tem natureza temporária e precária”, finalizou.

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