Apresentador e rádio são condenados a pagar indenização de R$ 100 mil após discurso de ódio contra pessoas de religião de matriz africana

Eles ainda deverão fazer retratação pública e campanhas contra discriminação das doutrinas

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Rádio e apresentador são condenados após discursos contra pessoas de religião de matriz africana. (Foto: Reprodução)

A Justiça de Goiás condenou o apresentador Fábio José de Souza Rodrigues e a empresa Lance 7 Publicidade e Eventos LTDA por proferir discurso de ódio contra pessoas de religiões de matrizes africanas durante uma edição do programa “Café com notícias”, na Rádio Lance FM. As falas repercutiram no dia 14 de março de 2023. 

Na decisão, emitida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Formosa, Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, o profissional e a empresa terão que pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado a projetos educativos e informativos sobre as doutrinas. 

Eles ainda deverão fazer uma retratação pública no mesmo veículo em que as ofensas foram realizadas, além de excluir o episódio das redes sociais e das plataformas digitais e fazer uma campanha contra a discriminação das pessoas adeptas as religiões citadas por meio de vinhetas, com inserções diárias, por 30 dias, na rádio. 

De acordo com a promotoria de Justiça, na ocasião, em uma transmissão ao vivo, o apresentador teria feito uma alusão negativa às religiões de matrizes africanas e aos praticantes, os associando a algo “do mal”. 

“Agradeço a Deus pela libertação todo dia, pela proteção que ele nos dá aqui na rádio, porque quando a gente fala as coisas aqui, tem o povo mal. Tem o povo da macumba, tem o povo do candomblé, tem o povo da seita negra, mas contra tudo isso tem o sangue de Jesus. Se ele te reveste contra esse sangue, não tem ninguém que vença, certo?”, disse ele. 

Na defesa, Fábio se limitou a dizer que “jamais buscou disseminar ódio e ainda mais cometer o crime de racismo. Que em momento algum falou com intenção de menosprezar, humilhar, constranger alguém ou a coletividade em geral” e que “estava se manifestando sobre religião e política”.

“Ao mencionar a religião de matriz africana, bem como a prática religiosa da ‘macumba’, numa ótica generalizada, em conjunto com o ‘povo mal’, o réu transmite ao ouvinte o discurso de que os seguidores de religiões de matrizes africanas são todos ‘maus’, com um tom depreciativo, externalizando seus pensamentos intolerantes e de menosprezo”, entendeu o juiz.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade