Esse é o número de abortos legais realizados em Goiás em 2023
Dados foram repassados pelo Hospital Estadual da Mulher, ponto de atendimento às vítimas de violência sexual
Em votação relâmpago, com duração de menos de 30 segundos, o Projeto de Lei (PL) que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio avançou na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (12), com a aprovação de um requerimento de urgência. Um recorte anual mostra que, ao longo de 2023, o Ambulatório de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (AAVVS) em Goiás realizou 40 interrupções legais da gestação.
Os dados foram repassados pelo Hospital Estadual da Mulher (HEMU) – ponto de atendimento e tratamento diferenciado às vítimas de violência sexual – ao Portal 6 na manhã desta quinta-feira (13).
Segundo o levantamento, no período, a unidade de saúde prestou um total de 3.857 atendimentos no AAVVS. Sendo assim, quando comparado com o balanço geral do ambulatório, o número de abortos legais representa pouco mais de 1% dos casos – 1,037%.
O atendimento é feito de forma integral e engloba às mulheres vítimas de violência sexual que chegam ao hospital de forma espontânea ou encaminhadas por delegacias, unidades básicas de saúde, conselhos tutelares ou pelo Ministério Público (MP).
No local, as consultas são realizadas no ambulatório por uma equipe de ginecologistas e obstetras, psicólogos e assistentes sociais e incluem uma série de exames físicos, anticoncepção de emergência, profilaxia de doenças sexualmente transmitidas, incluindo hepatite B e HIV-AIDS, atendimento psicológico e orientações legais.
O que diz a Lei atualmente?
No Brasil, o aborto pode ser realizado em apenas três situações: gravidez decorrente de estupro, que represente risco à vida da mulher e anencefalia do feto.
No entanto, a legislação não prevê um tempo de restrição para que o procedimento, além de garantir o acesso de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Mesmo com a Lei, o Código de Ética Médica ainda autoriza que profissionais se recusem a realizar o procedimento, sob justificativa de objeção de consciência, nos casos em que as ideologias de ética, moral e religiosas sejam contrariadas, por exemplo.
Em relação a gestações que não se enquadram nos critérios, o Código Penal prevê a detenção de 01 até 03 anos para uma mulher que aborta, de 01 até 04 anos para o médico ou pessoa que esteja promovendo o aborto com o consentimento e 03 a 10 anos para aqueles que provoquem o aborto sem consentimento da gestante.
Caso aprovada…
Intitulada de “PL antiaborto”, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL), a proposta foi assinada por 32 deputados e visa equiparar qualquer tipo de aborto realizado no Brasil, acima de 22 semanas, ao crime de homicídio simples.
Assim, a regra valeria, inclusive, para casos de gravidez decorrentes de estupros, com penalidade de 06 até 20 anos de reclusão – mesma pena para quem mata uma pessoa no país.
A punição para quem decidir abortar, por exemplo, chegaria a ser maior do que a aplicada ao próprio estuprador, uma vez que a pena para crimes sexuais é de 05 a 10 anos de prisão, quando a vítima é adulta, e 08 a 12 anos quando é menor de idade.
Para os casos de estupro de vulnerável, que envolve menores de 14 anos ou aqueles que não tem condição de reagir, a pena varia de 08 até 15 anos. Só quando o crime é praticado contra um vulnerável e é acompanhado de lesão corporal grave é que a pena pode chegar até 20 anos.
Agora, o texto seguirá direto ao plenário e deverá ter o mérito analisado pelos deputados ainda na próxima semana.