Advogada lista quais são os empregados que os patrões não podem mandar embora

Demissão desse tipo de profissional infringe lei e pode acarretar uma série de problemas para o empregador

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Quem trabalha de carteira assinada pode sair mais cedo do trabalho se souber dessa lei mandar embora
Dra Henriette Brigagão. (Foto: Reprodução/ Facebook)

Você provavelmente pode não saber, mas existem alguns tipos de empregados que o seu chefe não pode nem sequer sonhar em mandar embora. 

Isso porque a demissão desse tipo de profissional infringe a lei e pode acarretar uma série de problemas para o empregador. 

Em vídeo publicado na página oficial do Instagram, a advogada Henriette Brigagão explica quais são esses tipos de profissionais que não podem ser demitidos. 

Quer saber mais sobre? Leia a matéria até o final e fique por dentro. 

Advogada lista quais são os empregados que os patrões não podem mandar embora

1. Atestado médico 

Se porventura você teve alguma doença e não conseguiu comparecer ao trabalho por alguns dias, o seu patrão não pode demiti-lo por isso depois ou tampouco durante o período. 

Caso ele faça isso, ele pode ser condenado por danos morais. 

2. Mulheres grávidas 

Mulheres que estão à espera de um bebê também integram a lista dos empregados que os patrões não podem mandar embora. 

Nos casos em que há uma demissão por esse motivo, o chefe deve pagar uma indenização substitutiva pela ação. 

3. Empregado que sofreu acidente de trabalho 

Aqueles que se machucaram enquanto realizavam algum serviço dentro das instalações da empresa também não podem ser demitidos. 

Esse empregado tem estabilidade de 12 meses até se recuperar do acidente. 

4. Funcionário da CIPA 

Essa categoria, conforme explica a advogada, tem estabilidade de até 1 ano após o mandato. Vale destacar que esse tipo de funcionário é aquele que participa do grupo/comissão interna de prevenção de acidentes. Então, fica a dica!

Veja o vídeo:

 

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