Candidatura do prefeito de Pirenópolis à reeleição é impugnada pela Justiça Eleitoral

Defesa pode recorrer da decisão que desaprovou a prestação de contas de Nivaldo Melo

Pedro Hara Pedro Hara -
Nivaldo Melo, prefeito de Pirenópolis. (Foto: Reprodução)
Nivaldo Melo, prefeito de Pirenópolis. (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral impugnou o pedido de candidatura do prefeito de Pirenópolis e candidato à reeleição, Nivaldo Melo (PSDB). A decisão atende às solicitações do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Partido Liberal (PL).

As alegações do MPE e do PL são de que Nivaldo está inelegível até 2026, após o Tribunal de Contas da União (TCU) julgar irregular, em 2018, a prestação de contas do chefe do Executivo, que também comandou a cidade entre 2009 e 2016.

Na ocasião, a Administração Municipal firmou convênio com o Ministério do Turismo para a realização da II Feira Literária de Pirenópolis (Flipiri), em 2010, mas não comprovou o bom uso dos recursos recebidos do Governo Federal, resultando em danos ao erário.

A juíza eleitoral Mariana Amaral de Almeida Araújo apontou que algumas das despesas não comprovadas referem-se à execução de serviços de agentes de segurança, parte dos serviços de recepcionistas, além da apresentação de parte dos artistas contratados.

Também foi indicado que os responsáveis não agiram de maneira diligente nem adotaram medidas para resguardar o erário, o que, segundo a decisão, demonstra má-fé por parte de Nivaldo na gestão dos recursos públicos.

A defesa ainda pode recorrer da decisão.

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